• Carregando...

A missão quase impossível levada a cabo por nosso encarregado de negócios em La Paz, Eduardo Saboia, para dar fuga ao senador boliviano Roger Pinto Molina configura grave episódio de intromissão indevida da oposição em temas de política externa, que é de exclusiva condução presidencial.

A diversidade de opinião e as prerrogativas do Congresso Nacional fazem parte do exercício democrático, mas o que justificaria o presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal, Ricardo Ferraço, a imiscuir-se na trama e colaborar com a fuga-espetáculo?

Para Ferraço, a Bolívia não passa de uma ditadura disfarçada. Ele atribui ao próprio Morales a culpa pela saída "heterodoxa". Desrespeita, de forma agravada, a soberania daquele país; a Convenção de Caracas, da qual o Brasil é signatário; e a própria Constituição brasileira. Nela tem-se afirmada a atribuição de competência privativa ao presidente da República para conduzir a política externa e para manter relações com Estados estrangeiros. Conduta nada excepcional do parlamentar, quando se trata de algumas presidências de comissões do Congresso.

O asilo diplomático, no Direito Internacional, é tema dos mais elementares. Cabe ao Estado acreditante a sua concessão, sendo o agente diplomático apenas o ator funcional. Depois, é ao Estado territorial que incumbe a concessão do salvo-conduto para a retirada do paciente, expressão que se usa em Direito Diplomático. Quando assim não ocorre, há conflito que dependerá de solução mediada e diplomática, na maioria das vezes de difícil negociação, como ora se verifica no Reino Unido, no conhecido caso de Julian Assange.

A concessão de asilo cria desde logo tensões entre Estados. Experiente diplomata, Saboia conhecia como ninguém as consequências de seu ato. Considerado heroico pela oposição irresponsável, compromete o Brasil e sua diplomacia, atentando contra o velho ditado de que o Itamaraty não improvisa. É difícil ainda compreender como o diplomata vinculou-se a expoente do Senado para articular sua rebeldia, quando o dever profissional seria o de respeito às leis locais e às leis de seu país, a considerar também estar o caso sub judice perante a Justiça brasileira, em habeas corpus no Supremo Tribunal Federal.

Cabe agora ao Conare a decisão técnica sobre o refúgio. Deverá avaliar se as ações contra Roger Pinto Molina são de delito comum, com base nos processos que correm na Bolívia, para assim definir se de fato há perseguição política. Até lá, continuará a polarização político-partidária. Para alguns, a "potência emergente" não pode ser subserviente ao insignificante país. Com países e pessoas consideradas "inferiores" não se deve perder tempo para cumprir leis e respeitar o direito. É a mesma espécie de pensamento que levou ao bloqueio do espaço aéreo para o avião de Evo Morales no continente europeu. Resulta da expressão, velada ou explícita, de obsceno preconceito enraizado no processo colonizatório da América Latina, remanescente na arrogância de mentalidades reacionárias, sempre disponíveis a tentar justificar atrocidades em nome da civilização.

Gisele Ricobom, doutora em Direito, é professora de Relações Internacionais da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]