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| Foto: Robson Vilalba/Thapcom

Desde sua criação, o Banco Central do Brasil tem sido o órgão responsável por conduzir a política monetária, contribuindo para a estabilidade dos preços e manutenção de níveis adequados de liquidez na economia. Diante da necessidade de constituição de uma autoridade monetária isolada de interesses políticos prejudiciais ao combate da inflação, a Lei da Reforma Bancária, de 1964, instituiu a autonomia formal do BC, prevendo diretores indicados para um mandato de seis anos, com possibilidade de recondução.

Já naquela época, entendia-se como fundamental a blindagem institucional do BC de interferências da área fiscal, por exemplo. Como lembrou o economista Milton Friedman, a inflação é uma forma de tributação sem legislação. A autonomia formal, no entanto, foi extinta com a Lei 6.045, de 1974, que permite que presidente e diretores sejam demissíveis ad nutum.

Além de preservar o poder de compra dos salários, a estabilidade monetária possibilita a previsibilidade e comparabilidade de preços necessárias a que investimentos sejam realizados com maior eficiência, estimulando a geração de empregos e a busca pela inovação. Trata-se, portanto, de condição fundamental para o crescimento econômico sustentável e para a obtenção de melhorias permanentes na qualidade de vida da população.

A eficácia na condução da política monetária foi recuperada com o Plano Real, em 1994

Apesar da criação de um Banco Central independente, o arranjo institucional subjacente à execução dos gastos públicos mantinha a possibilidade de práticas desfavoráveis ao controle da inflação, como o financiamento do déficit fiscal da União por meio de emissão monetária. A intensificação no uso dessa sistemática foi, inclusive, um dos principais fatores que contribuíram para o crescimento da inflação e para a hiperinflação dos anos 1980 e 1990.

A eficácia na condução da política monetária foi recuperada com o Plano Real, em 1994, que introduziu o regime monetário atualmente vigente e, posteriormente, com a instituição do regime de metas para a inflação, em 1999, estabeleceu o arcabouço adotado nos últimos 20 anos para a política monetária.

Embora tenha atuado, na prática, com autonomia nas últimas décadas, a ausência de dispositivos legais que assegurem a independência do BC pode colocar em risco as conquistas institucionais já obtidas. Sem essa previsão legal, as decisões da instituição podem ser fragilizadas, comprometendo sua credibilidade e a ancoragem das expectativas dos agentes econômicos. Além da autonomia operacional para fixar as taxas de juros básicas, a capacidade para fomentar o debate acerca da política fiscal e confrontar publicamente políticas nocivas ao crescimento sustentável é um dos pilares das democracias modernas na busca pela estabilidade macroeconômica.

Independência impossível: Só uma péssima fantasia ( artigo de Fabiano Abranches Silva Dalto, professor associado do Departamento de Economia e do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal do Paraná)

A independência da instituição também é importante para seu mandato de assegurar o funcionamento de um sistema financeiro sólido e eficiente. A presença de bancos públicos, objetivos políticos circunstanciais e interesses privados nocivos aos consumidores também podem comprometer a estabilidade e a competitividade do segmento financeiro, criando ineficiências no processo de formação de preços dos ativos e de alocação de recursos em projetos de investimento.

Por fim, vale ressaltar que essa autonomia formal do Banco Central não poderia representar uma prerrogativa irrestrita. O arcabouço legal deve prever claramente contornos para a atuação da instituição, incluindo a definição de metas a serem perseguidas para inflação, atualmente estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, e condições para prestação de contas à sociedade de suas decisões, entre outros aspectos.

Frederico Pechir Gomes e Vinicius Ratton Brandi são professores de Economia e Finanças do IBMEC e autores de “Juros – O que você precisa saber a respeito”.
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