| Foto: Marcos Tavares/Thapcom
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A Polícia Federal publicou, neste mês, a nova legislação sobre armas de fogo. É a Instrução Normativa 174, assinada pela Diretoria-Geral da Polícia Federal, que torna o porte e a posse de armas de fogo menos burocráticos, um progresso tendo em vista as normatizações anteriores. Ao exigir menos documentos e eliminar prazos para novos pedidos, a instrução também adequa a Polícia Federal aos decretos de 2019 do presidente Jair Bolsonaro sobre o assunto, autorizando a aquisição de até quatro armas de uso permitido por pessoa no país e ampliando o prazo de validade do registro para dez anos.

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Diversas categorias terão avanços; caso dos policiais penais, que passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais; e dos magistrados e membros do MP, que passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições.

Sendo a Polícia Federal o órgão responsável por expedir o registro para armas de fogo no país, a edição desse ato buscou deixar mais objetiva a análise do requerimento para concessão de autorização para aquisição de arma de fogo de uso permitido. O grande problema da norma anterior era a comprovação da efetiva necessidade, que ensejava critérios subjetivos na análise da concessão, retirados da nova portaria. Quando o agente público tem a discricionariedade do poder de decisão, precisa seguir critérios de deferimento objetivos. A objetividade diminui a possibilidade de corrupção, de favorecimentos e de influência das questões ideológicas pessoais.

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A partir de agora, considerando-se presente a efetiva necessidade para aquisição de armas de uso permitido, a posse e o porte ficam liberados, cumprindo-se as devidas avaliações físicas e psicológicas. Essa talvez tenha sido a melhor alteração realizada até hoje. Finalmente as pessoas com armas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) terão direito a treinamento mensal. Isso significa, entre alguns benefícios, uma redução nos casos de acidentes e uma maior perícia no manejo da arma. Não fazia sentido o atirador ter uma arma e não poder treinar.

A norma da PF e os decretos presidenciais carregam o simbolismo de garantir o direito de propriedade, o direito individual de cada cidadão se defender e defender sua propriedade, por meio do direito de escolha entre comprar uma arma ou não. O tema da liberação ou restrição do acesso a armas de fogo para a população é um daqueles assuntos em que a manipulação das informações difundidas ocorre de forma enganosa e com o intuito de confundir. A ideia básica é fazer com que se pense que haverá um banho de sangue, quando os inocentes já morrem todos os dias sem direito à defesa.

Na verdade, a norma vem ao encontro das demandas de todos que trabalham na área de segurança, e que buscam o real controle estatal das armas de fogo e munição existentes. Hoje, é impossível esse controle pelas autoridades competentes, incapazes de identificar a origem das armas em circulação no Brasil. Além da garantia à liberdade de decisão e ao direito de defesa, o país precisa avançar mais quanto à questão armamentista, inclusive na abertura de mercado para instalação de novas fábricas de armas, escolas e estandes de tiro, como também na regulamentação de vários produtos agregados a essa modalidade. A regulamentação do setor será capaz de gerar empregos e uma concorrência saudável, a partir da abertura de centenas de postos de trabalho.

Carlos Arouck é policial federal formado em Direito e Administração de Empresas.