• Carregando...

As aflições e angústias sofridas pelos bolsos dos cidadãos e caixas das empresas, no seu dia-a-dia, finalmente tiveram a sua explicitação numérica pelas autoridades fazendárias federais.

Foi um agosto que se concluiu morno. Não houve tragédias dantescas. A corrupção que vai sendo exposta no campo da saúde pública, praticada pelos sanguessugas, tem sido encarada como um fato da vida, quase corriqueiro, não fosse ainda existir indignação em face da sua ocorrência por setores da nossa sociedade, inconformados com a lassidão moral que anestesiou a cúpula governamental.

Mas agosto, no calendário gregoriano, destina-se a ocorrências desagradáveis. E a Receita Federal honrou essa tradição. Divulgou, no final do mês, o seu estudo sobre a carga tributária do país no ano de 2005. Apurou-se que a arrecadação tributária, referente aos impostos, contribuições e taxas, realizada pela União, estados, Distrito Federal e municípios foi de 37,37% do nosso Produto Interno Bruto. Outro órgão que realiza o mesmo levantamento – o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, IBPT – considerou que este cálculo fora minimizado, pois não teriam sido computados os juros, multas e correção monetária. Considerados tais acréscimos a carga tributária será de 37,81% do PIB, seguindo a metodologia do IBPT.

Vale assinalar que tem sido ascensional a trajetória da pressão tributária suportada pelos padecentes tributários do país, embora a cada reforma tributária as autoridades fazendárias federais tenham dito que não haveria elevação de tributos, e atualmente a explicação oficial tenha sido a de que a elevação ocorrida deu-se em função do crescimento do país.

Em realidade, perdeu-se definitivamente o compromisso com a verdade, que as autoridades devem ter na República, quando prestam contas ao povo, explicando as finanças estatais.

A correção insuficiente das tabelas de incidência do imposto de renda, estabelecida em 1996, pela lei n.º 9.430, tanto com relação à pessoa física, quanto à jurídica, tem acarretado majoração desse imposto, pois a renda termina se elevando, seja por decorrência da inflação, seja por crescimento dos negócios ou aperfeiçoamento profissional. Além disso, criaram-se novas incidências como a do PIS e da Cofins sobre as importações; a elevação da base de cálculo da CSLL para as prestadoras de serviço; e da alíquota da Cofins de 3% para 7,6%, ao torná-la parcialmente não-cumulativa; a majoração da contribuição previdenciária dos servidores públicos; e a instituição dessa contribuição para os aposentados do serviço público federal. É o tal efeito galinha. De grão em grão, de mexida aqui e ali, sempre aumentando o tributo, tem-se, como conseqüência, o crescimento contínuo e perverso da carga tributária do país.

Dados de 2004 indicam a carga tributária por país, referida ao PIB: Suécia (50,7%); Noruega (44,9%); França (43,7%); Itália (42,2%); Reino Unido (36,1%). Esses dados possibilitam realizar-se a comparabilidade entre os vários países. Todavia, não se pode perder de vista que cada país tem sua peculiaridade específica nessa matéria, entre as quais se situa o arranjo estabelecido pela legislação tributária, nível de incidência, tipo de tributos vigentes e, finalmente, qual o segmento do povo que efetivamente suporta o maior peso do fardo tributário e a renda média do universo de contribuintes.

E não se pode esquecer que a arrecadação tem caráter instrumental. Fornece ao Poder Público os recursos para que preste os serviços e realize as obras públicas, que o bem-estar do povo exige. Considerando-se esse dado, para avaliação do fardo tributário que o cidadão brasileiro tem de carregar, a carga tributária aqui, de cerca de 38% do PIB é indecentemente maior do que a da Suécia, de 50,7% do PIB. Os serviços e obras públicas aqui são deficientes e, quando realizadas, estão contaminadas pela diabólica trindade: corrupção, desperdício e incompetência. Infeliz danação a que temos sido condenados pelos detentores do poder.

osirisfilho@azevedolopes.adv.br

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]