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Um debate razoável (baseado em razões, evidências sociais, históricas, biológicas, econômicas etc.) em torno da ideia de casamento é pertinente, e mesmo urgente, por várias razões, sobretudo por nos levar a uma pergunta fundamental e atualmente pouco clara: “O que é” o casamento? Qualquer discussão sobre casamento deve partir de uma compreensão do que seja tal instituição. Somente depois cabe discutirmos, por exemplo, quem está legitimado a casar.

Recentes tentativas, sobretudo de ativistas defensores do “casamento gay”, de impedir o debate sobre essa questão (com slogans, gritos e as mais diversas expressões não de razões, mas de emoções desenfreadas que apenas causam uma cacofonia insuportável), obliteram a discussão e impedem que tenhamos clareza acerca da importância da instituição casamento – o que acarreta, cabe notar, consequências individuais e sociais nefastas, como o revelam diversas pesquisas na área das ciências sociais.

Mas por onde começar na restauração de nossa compreensão do que seja o casamento?

Ora, cabe começarmos pela razão mesma de uma instituição como essa ter surgido. Isso nos permite ir às suas causas primeiras. Sim, ela não é uma instituição simplesmente criada para atender aos nossos caprichos e desejos – é importante observar esse ponto, dado que a maioria dos que propõem a reformulação da ideia de casamento para incluir pessoas do mesmo sexo foca exatamente nisso: “incluir pessoas que se amam/desejam”. Esse é seu princípio.

Há razões para essa instituição ter sido acolhida e protegida, seja pelo Estado, seja pela Igreja. Ela não foi “inventada” nem pelo Estado nem pela Igreja (nem pela “burguesia”, como diriam mentes mais toscas): surgiu espontaneamente a partir de relações interpessoais. É uma instituição “pré-política”. Em algum ponto de nossa evolução viu-se que essa instituição, presente num “estado prévio” à sociedade civil, precisava de proteção. Por quê? Ora, porque assegurava (e ainda assegura) a estabilidade social, o bem comum (vindo, pois, em benefício de todos, não da maioria ou de um mero grupo). E isso nada tem a ver com religião: mesmo os gregos, em uma cultura pagã e homoerótica anterior ao cristianismo, jamais consideraram que o casamento pudesse agregar sujeitos do mesmo sexo.

Assim, diversamente de uma simples amizade (que muitas vezes pode envolver relação sexual), em que só importa o sentimento (daí o Estado não ter qualquer interesse em regrá-la), o casamento implica em algo mais: potencial geração de novos membros da sociedade. Isso é de interesse social. E quanto mais tradicionais as famílias, mais as crianças serão “funcionais”, o que é do interesse do Estado também.

O simples sentimento não é o critério definidor de um casamento

Em um estudo de 2012 – The New Family Structure Study, feito nos 50 estados dos EUA –, temos a mais exaustiva pesquisa realizada sobre os efeitos sociais positivos da criação de crianças por famílias constituídas de forma dita “tradicional” (casais de sexos diferentes, preferencialmente pais biológicos, que as criam em um ambiente familiar de pouco conflito). Resultado da pesquisa? Crianças criadas nesse contexto “tradicional” têm, na média geral, resultados individuais e sociais positivos (menos DST, menos uso de programas assistenciais, menor drogadição, menos depressão, menos delinquência, menos abandono da escola etc.). Um estudo anterior, Marriage and the Public Good (2008), indicava os mesmos resultados. Podemos citar, ainda, o estudo Why Marriage Matters (2003), ou Família e Políticas Públicas (2004), em Portugal. Todos apontam para os mesmos resultados. Nesse sentido, segundo autores como John Finnis e Robert P. George, talvez os mais importantes autores a recentemente colocar a questão de forma razoável, o casamento não é um mero arranjo para acomodar interesses individuais. Trata-se, também, de uma instituição social.

Isso significa que o simples sentimento não é o critério definidor de um casamento. Nem pode sê-lo! Se o fosse, teríamos de deslizar pela ladeira escorregadia e permitirmos, também, que irmãos, colegas de quarto, etc. casassem. Afinal, se o sentimento é o critério, então por que não permitirmos a poligamia e o casamento entre pessoas que simplesmente têm um forte sentimento um pelo outro? Por que negar-lhes o benefício dessa instituição? Ora, seguindo os autores citados, o casamento não é definido apenas pelo sentimento, embora ele obviamente importe.

O casamento está, desde sua origem, orientado para dois fins principais, o fim biológico da reprodução (e do cuidado da prole gerada) e o fim denominado por Finnis, seguindo Tomás de Aquino, de fides, a qual implica em promovermos a plena realização do cônjuge (e, consequentemente, dos filhos) em uma relação de exclusividade e continuidade. Dentro dessa relação, e somente dentro dela, o ato sexual adquire razoabilidade. Não se trata de uma relação instrumentalizada, pois ela não está voltada unicamente para a procriação (tampouco para o prazer): ainda que essa não ocorra, o bem do casamento não é afetado. Relações do tipo procriador fomentam o bem do casamento. Além de uma unidade de pessoas e de ações (como jogar juntos, compartilhar uma refeição, ver um filme juntos etc.), temos, também, uma unidade orgânica, do tipo procriador.

Há ações apropriadas a diferentes tipos de relação. Por exemplo, uma relação interpessoal familiar é atualizada quando compartilhamos uma refeição juntos à mesa; uma relação de amizade é atualizada quando conversamos durante um café; uma relação matrimonial, por seu turno, é atualizada também quando nos engajamos em um ato do tipo procriador, com vistas à reprodução (ainda que ela não ocorra). E notem que mesmo casais estéreis se engajam em relações do tipo procriador. Em suma, esses casais estão unidos na função procriativa do casamento, função que representa seu bem biológico.

Nossas convicções: A legislação sobre o casamento

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Pensemos em outras funções biológicas. Pensemos na digestão. Há situações em que, por exemplo, podemos não digerir os alimentos, como quando (em virtude de alguma enfermidade) os vomitamos, de tal forma que não absorvemos os nutrientes dos quais precisávamos. Agora, pergunto: foi essa uma ação do tipo digestora? Sim, ela foi, ainda que não tenha ocorrido a digestão. Nesse caso, todo o aparelho digestivo estava agindo com vistas à digestão, a qual, por fatores contingentes, não ocorreu. O propósito imanente de nossos órgãos é, em geral, alcançado individualmente. Mas isso não ocorre com nossos órgãos sexuais. Quando unidos sexualmente, formamos um só organismo voltado para a procriação, em uma ação do tipo reprodutivo. Em verdade, se fôssemos criaturas que se reproduzissem de forma assexuada, certamente não haveria algo tal qual o casamento. Por outro lado, se nossa digestão envolvesse nos conectarmos a outro indivíduo, com ele formaríamos uma unidade apenas ao digerirmos algo (em um ato do tipo digestivo).

Assim, o casamento é uma realidade pessoal, social e moral. Ele não diz respeito, pois, unicamente ao sujeito (e a seus interesses e desejos meramente pessoais). Trata-se de uma instituição social cujos efeitos se fazem sentir em todo o tecido social, afetando, portanto, a todos aqueles que fazem parte de uma comunidade. Noutros termos, o casamento não é uma mera união afetiva. Por essa razão, a “visão tradicional” do casamento tem alguns elementos fundamentais, como permanência, procriação e foco nas crianças. A “nova visão” (que propõe o casamento entre sujeitos do mesmo sexo) foca especialmente nos aspectos emocionais, psicológicos e sexuais do casamento. Ou seja, ela é essencialmente egoísta, hedonista e imediatista.

Assim, a “nova visão”, além de não ter se apresentado com uma justificativa razoável e objetiva (que não seja apenas o sentimento), mantém um individualismo/sentimentalismo exacerbado. A “visão tradicional”, por sua vez, tem um propósito individual e coletivo. Ela não está preocupada apenas com o indivíduo, com seus interesses e sentimentos. Ora, o casamento é uma instituição que se formou ao longo de séculos para acolher uma relação entre um homem e uma mulher, e é temerário (e problemático conceitualmente) transpor esse conceito para um modelo diferente de relação. Seria como se, subitamente, aplicássemos as regras do golfe ao tênis.

Em resumo, o casamento foi acolhido pelo Estado por uma razão: promover o bem comum. A dissolução do casamento (seja pelo divórcio, seja pelo casamento gay) o afeta negativamente. Quando o Estado assegura que o casamento será entre homem e mulher, ele está assegurando, dentre outras coisas, que as crianças se beneficiarão dos dons de cada sexo, do pai e da mãe, o que lhes dará, em princípio, uma educação/formação completa. A demanda pelo divórcio e pelo casamento gay são sinais de uma cultura hedonista em que vigora o individualismo e a busca pelos prazeres e interesses imediatos, a despeito dos efeitos dessa demanda no tecido social. Não se está pensando social e prospectivamente.

Carlos Adriano Ferraz, professor da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), é graduado, mestre e doutor em Filosofia, com estágio doutoral na State University of New York, e foi professor visitante na Universidade Harvard.
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