O Estado brasileiro está bem aparelhado para, em seu papel constitucionalmente previsto de atuação, fomentar (mediante políticas públicas), fiscalizar (pelo Ministério do Trabalho) e melhorar as relações entre trabalho e capital (pela legislação e atuação do Ministério Público do Trabalho), assim como para conciliar e julgar os conflitos delas resultantes – papel da Justiça do Trabalho.

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As leis que regem tais relações, consolidadas em 1943, têm se aperfeiçoado nesses quase 70 anos, adaptando-se às alterações sucessivas nas matrizes econômicas do Brasil – de produtor de alimentos in natura a potência do agronegócio plural; da manufatura elementar à diversificação industrial, passando por duas ondas de boom automobilístico. Acompanharam a extinção do caixeiro-viajante e viram chegar o e-commerce. Ajustaram-se à elevação do status residual do setor terciário para a condição de protagonista. Mercê do amadurecimento da sociedade, robusteceram-se direitos da classe trabalhadora, muitos dos quais alçados da CLT à índole constitucional.

A mutabilidade da economia extinguiu funções. Recente exposição no Espaço Memória do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná mostra-nos ferramentas e fotografias de ferroviários "guarda-freios", "foguistas" e "telegrafistas" – ofícios hoje extintos. Uma matéria do semanário inglês The Economist afirma vivermos a terceira revolução industrial – fenômeno que há de ser concomitante nos países desenvolvidos e emergentes. A reportagem relata que a EuroMold de Frankfurt, uma das maiores feiras de inovação industrial, já não apresenta moldes e protótipos feitos com tornos, brocas, prensas ou máquinas de modelagem, que tampouco são manejadas por homens de macacão. Os operadores das novas máquinas postam-se diante de computadores e não se veem na exposição martelos ou chaves de fenda, pois os moldes são materializados em impressoras 3D.

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Home working, teletrabalho e terceirização já não constituem novidade em praticamente nenhum país do mundo. Tantas inovações, diferentemente do que se pode imaginar, não têm reduzido o nível de emprego, mas exigem requalificação da força de trabalho, adaptando-a às novas funções, à mobilidade entre setores econômicos e às metodologias ditadas por avanços tecnológicos, tal qual aconteceu nas revoluções industriais precedentes e com a digitalização de serviços, abrindo vertentes variadas de emprego no campo da tecnologia de informação.

Como país de território continental e em desenvolvimento, ainda há mazelas a combater: resistem focos de trabalho em condições degradantes e análogos à escravidão, inclusive infantil, a contrastar com o progresso social nos níveis de renda e sua distribuição. Por outro lado, desde a virada do milênio, a criação de novos postos viveu inédito incremento, por causa do crescimento da economia em meio a um cenário internacional propício, apesar de duas crises financeiras. E é inegável o avanço verificado no porcentual de ocupação da valorosa força de trabalho e na capacidade de preencher as vagas oferecidas de modo qualificado. Assim, para o trabalhador brasileiro, há muito o que comemorar neste 1.º de maio de 2012.

Rosemarie Diedrichs Pimpão é presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.