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O controle de contas, tanto pú­­blico como privado, tem semelhança com a Medicina e os remédios. Melhor se não precisássemos deles, mas, la­­mentavelmente, todos acabamos precisando. Portanto, se ruim com eles, pior sem eles. No úl­­timo dia 7 co­­memoramos o Dia Na­­cional dos Tribunais de Contas, centenária instituição, criada pelo gênio de Ruy Barbosa, em 1890, quando ministro da Fazenda.

No Brasil, os TCs são órgãos auxiliares do Legislativo, mas com atividade autônoma e execução independente. Embora a Constituição Fede­­ral a eles se refira como "órgãos auxiliares", convém salientar que não têm subordinação a qualquer dos Poderes. Isto porque sua atividade consiste, preventiva ou corretivamente, no exame, controle e realização da apreciação das contas públicas, e acompanhamento da execução financeira e orçamentária do Poder Público.

No Brasil, a primeira notícia sobre controle de contas, vem do Alvará de 28 de junho de 1808, assinado por Dom João VI, criando o Tesouro Real Público, para exercer a exata administração, ar­­recadação, distribuição, assentamento e expediente da Real Fazenda. Sob a inspiração desse al­­vará, depois, Ruy Bar­­bosa convenceu o presidente Deodoro da Fonseca, a criar, por meio do Decreto n.º 966-A, de 7 de novembro de 1890, o Tri­­bunal de Contas da União.

Esta semana todos os TCs do país estão reunidos em Curi­­tiba, no 25.º Congresso dos Tri­­bunais de Contas do Brasil, para discutir a "integração dos controles, efi­­ciência e eficácia no gasto público", tendo por lema: "A fiscalização em benefício da sociedade".

As Constituições da República, desde a primeira, de 24 de fevereiro de 1891, até a atual, de 1988, foram dando cada vez mais espaço e atribuições aos Tri­­bunais de Contas, como órgãos controladores e fiscalizadores da correta aplicação dos recursos públicos de toda a máquina estatal. Cumpre ressaltar, portanto, que, inobstante as dificuldades e desafios impostas aos TCs, no exercício do controle externo da administração pública, eles têm hoje um papel de destaque e relevante importância como guardiões dos princípios da boa e correta administração dos bens e valores públicos, garantindo, desta maneira, os interesses da sociedade.

Assim, se "ruim com eles", muito pior "sem eles". O trabalho preventivo e/ou corretivo-preventivo que realizam, se não é mais amplo, deve-se única e exclusivamente à limitação de pessoal. Os países com contro­­le mais eficaz são também os que têm estrutura mais ampla de controle. Buscando melhorar nosso trabalho, estamos executando o Progra­­ma de Modernização do Controle Externo (Promoex), financiado pelo BID, no aprimoramento da qualidade e amplitude do trabalho.

Victor José Faccioni é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) e presidente da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon).

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