O controle de contas, tanto pú­­blico como privado, tem semelhança com a Medicina e os remédios. Melhor se não precisássemos deles, mas, la­­mentavelmente, todos acabamos precisando. Portanto, se ruim com eles, pior sem eles. No úl­­timo dia 7 co­­memoramos o Dia Na­­cional dos Tribunais de Contas, centenária instituição, criada pelo gênio de Ruy Barbosa, em 1890, quando ministro da Fazenda.

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No Brasil, os TCs são órgãos auxiliares do Legislativo, mas com atividade autônoma e execução independente. Embora a Constituição Fede­­ral a eles se refira como "órgãos auxiliares", convém salientar que não têm subordinação a qualquer dos Poderes. Isto porque sua atividade consiste, preventiva ou corretivamente, no exame, controle e realização da apreciação das contas públicas, e acompanhamento da execução financeira e orçamentária do Poder Público.

No Brasil, a primeira notícia sobre controle de contas, vem do Alvará de 28 de junho de 1808, assinado por Dom João VI, criando o Tesouro Real Público, para exercer a exata administração, ar­­recadação, distribuição, assentamento e expediente da Real Fazenda. Sob a inspiração desse al­­vará, depois, Ruy Bar­­bosa convenceu o presidente Deodoro da Fonseca, a criar, por meio do Decreto n.º 966-A, de 7 de novembro de 1890, o Tri­­bunal de Contas da União.

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Esta semana todos os TCs do país estão reunidos em Curi­­tiba, no 25.º Congresso dos Tri­­bunais de Contas do Brasil, para discutir a "integração dos controles, efi­­ciência e eficácia no gasto público", tendo por lema: "A fiscalização em benefício da sociedade".

As Constituições da República, desde a primeira, de 24 de fevereiro de 1891, até a atual, de 1988, foram dando cada vez mais espaço e atribuições aos Tri­­bunais de Contas, como órgãos controladores e fiscalizadores da correta aplicação dos recursos públicos de toda a máquina estatal. Cumpre ressaltar, portanto, que, inobstante as dificuldades e desafios impostas aos TCs, no exercício do controle externo da administração pública, eles têm hoje um papel de destaque e relevante importância como guardiões dos princípios da boa e correta administração dos bens e valores públicos, garantindo, desta maneira, os interesses da sociedade.

Assim, se "ruim com eles", muito pior "sem eles". O trabalho preventivo e/ou corretivo-preventivo que realizam, se não é mais amplo, deve-se única e exclusivamente à limitação de pessoal. Os países com contro­­le mais eficaz são também os que têm estrutura mais ampla de controle. Buscando melhorar nosso trabalho, estamos executando o Progra­­ma de Modernização do Controle Externo (Promoex), financiado pelo BID, no aprimoramento da qualidade e amplitude do trabalho.

Victor José Faccioni é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) e presidente da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon).