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Interesses e direitos difusos são aqueles que dizem respeito a um número indeterminável de pessoas, de natureza indivisível – todos gozam ou são privados destes direitos enquanto integrantes de alguma realidade comum. Os direitos chamados coletivos, por sua vez, se referem a indivíduos que se organizaram ou têm uma "relação jurídica-base" com outras partes. Por exemplo, difuso é o direito de todos ao ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. Coletivo é o direito de pescadores artesanais em manter seu estilo tradicional de vida, no local em que este sempre transcorreu, diante de projetos (hidrelétricos ou outros) que implicam a destruição do meio a que estão associados. Todos – interesses e direitos difusos e coletivos, a sociedade e os pescadores – podem ser prejudicados em razão de outros interesses, invariavelmente de natureza econômica.

Tais interesses e direitos sempre incluem os direitos dos "outros", minorias ou bens fora da lógica capitalista, na qual a realidade é a do mercado e o parâmetro o crescimento econômico dos demais países emergentes.

O conflito entre interesses de natureza pública – como os difusos e coletivos – e interesses privados, tem resultado, historicamente, na sucumbência dos primeiros em relação aos segundos. O modelo de desenvolvimento econômico atual é a origem da perda de diversas identidades, modos tradicionais de vida, recursos naturais, paisagens, espécies, ecossistemas.

Notadamente, projetos hidrelétricos são conhecidos por reduzir a diversidade biológica e cultural em todo o planeta. Tudo em uma paisagem (com área proporcional ao tamanho do empreendimento) deixa de ser o que era – e poderia ser algo especialmente bonito ou valioso, biológica e antropologicamente falando, inclusive com potencial econômico – para ser reduzido a um lago artificial.

Literalmente: vidas e modos de vida – todos passíveis de proteção do Estado, e os usos múltiplos das águas – alguns milenares, como no caso da pesca do pari, por kaingángs, no Rio Tibagi –, são destruídos para a implementação de projetos de produção de energia, voltados, essencialmente, ao lucro de seus empreendedores.

Tal energia, produzida ao custo da biodiversidade e da manutenção de formas de vida alternativas e marginais ao sistema urbano/industrial – justamente por estarem à beira de rios, em vales e áreas recônditas – destina-se majoritariamente a alguns grupos econômicos hegemônicos, as chamadas indústrias eletrointensivas: química, siderúrgica, de papel e celulose, cerâmica e alumínio, todas voltadas ao comércio exterior, ou seja, produtoras de commoditties, cujos lucros não são nem remotamente revertidos em benefício dos prejudicados pelos empreendimentos.

Outros interesses econômicos esbaldam-se com a chamada "indústria barrageira": empreiteiras, fornecedores de cimento, areia, ferro, outros insumos, enfim, empreendimentos privados, de alto poder econômico e que cedo descobriram as vantagens na contribuição financeira, lícita ou não, a campanhas políticas cujos vencedores indicarão os funcionários responsáveis pelo licenciamento ambiental dos projetos propostos pelos contribuintes das campanhas vencedoras.

Cabe ao Ministério Público (Federal e Estadual), justamente, nos termos do artigo 129, II e V da Constituição Federal "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; e "defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas".

Ora, quando interesses difusos e coletivos, incluindo de populações tradicionais, indígenas e outras, são ameaçados ou afetados por interesses econômicos, que não levam em consideração a necessidade de manutenção da diversidade cultural e biológica destruída por suas atividades, cabe exatamente ao Ministério Público a defesa de tais hipossuficientes, por força da Constituição Federal que lhe atribuiu tal missão.

O Paraná, por conta do aproveitamento hidrelétrico dos rios Iguaçu, Paranapanema, Paraná e outros, produz mais energia elétrica do que necessita para seu parque industrial e população, já tendo sofrido muitos impactos ambientais e sociais para que poucos continuem a lucrar com novos empreendimentos, em prejuízo da coletividade.

Robertson Fonseca de Azevedo é promotor de Justiça do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente.

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