| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

Pertenço ao mercado imobiliário há 25 anos. Está no meu DNA. Testemunha de diferentes fases do Brasil, busco na memória situação semelhante à que vivemos hoje. Não encontro. Então, vou me ater ao meu setor e a uma das questões que mais afligem a construção nos últimos anos: o expressivo número de distratos nas operações de compra de imóveis novos. A tão discutida regulamentação dos direitos e obrigações para os casos de desistência do comprador ainda não avançou no ritmo que as circunstâncias exigem. Muita discussão e poucos resultados. A situação nunca foi tão preocupante, já que o índice de cancelamentos, que não chegava a 20% em 2014, cresceu de forma acelerada e, no ano passado, passou dos 40%.

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Diante do cenário generalizado de crise que ainda vivemos – pressão inflacionária, desemprego, juros altos e dificuldade de financiamento – o certo é que não há vencedores. Todos nós perdemos a cada dia. Adeptos de filosofias maniqueístas e reducionistas precisam perceber que, para o bem comum, é urgente adotar medidas de consenso que devolvam tranquilidade ao setor imobiliário e aos consumidores. Não há vilões, não há mocinhos. Apenas cidadãos buscando seus direitos, normas claras e um ambiente de segurança jurídica. Para todos!

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Para entender as distorções, sugiro um exercício de empatia. Precisamos observar como a falta de regras afeta nocivamente a cada uma das partes.

Primeiro, vamos acompanhar a história de uma família imaginária, os “Moraes”. Em plena ascensão da classe C, com a economia do Brasil em crescimento, decidiu realizar o sonho da casa própria. Era o primeiro imóvel, depois de muito trabalho e renúncias pessoais. Sim, na assinatura do contrato, o casal Moraes estava inseguro, um compromisso de longo prazo sempre abala a confiança. Mas por que não? Os Moraes estavam empregados e os dois filhos animados com o novo endereço.

Adquirir um imóvel também foi a decisão de “Ivan”. Bem-sucedido no mercado financeiro, decidiu diversificar investimentos e migrar para outro negócio que parecia bastante rentável em 2010. Comprou dez unidades e viu o valor de seu investimento superar todas as expectativas. Tempos promissores, um excelente negócio.

Já o construtor Constantino, referência no setor há 30 anos, também viveu tempos de prosperidade. Animado com a alta demanda, a facilidade de financiamento e a estabilidade econômica, empreendeu em diferentes segmentos e regiões. Atendeu a variados públicos-alvo e deu vazão a projetos engavetados. Investiu com vontade em canteiros de obras, abriu postos de trabalho, buscou parcerias. Cresceu e promoveu crescimento.

Bom, os ventos de prosperidade, como todos nós sentimos na pele, pararam de soprar. A crise se instalou com força no país. Os Moraes – como outros 12 milhões de trabalhadores – ficaram desempregados da noite para o dia. Por sua vez, Ivan não vislumbrou mais no retraído mercado imobiliário possibilidade de lucro e voltou aos ganhos de fundos e ações. Ambos, por diferentes motivos, deixaram de honrar seus compromissos. Ivan, por desinteresse, pediu distrato. Os Moraes, por força das circunstâncias, tiveram de devolver o imóvel ao banco credor.

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Prejudicado por ambos os casos, Constantino sentiu o baque. Viu os cancelamentos se multiplicarem, uma onda de “Moraes” e “Ivans” não conseguindo (ou querendo) pagar. Com o grande número de distratos, o construtor perdeu crédito nos bancos, foi obrigado a dispensar mão de obra, viu as vendas caírem drasticamente e, sem saída, interrompeu suas atividades.

Influenciado pela alegação do advogado assistimos a decisões judiciais que obrigam os Incorporadores, mesmo adimplentes com as suas obrigações de entrega das unidades, determinando a devolução de 80%, por vezes, 90% do valor pago por Ivan, que comprou os imóveis como investimento. Já os Moraes, que dariam tudo para continuar pagando as mensalidades do imóvel, tiveram a unidade tomada pelo banco e o sonho desfeito. E Constantino, diante da avalanche de quebras de contratos, assistiu à interrupção do fluxo de receita do financiamento necessário a obra, prejudicando aqueles que estavam adimplentes com as suas obrigações e buscavam o sonho da casa própria, ou seja, uma simples decisão judicial quebrou a empresa de Constantino e fez o sonho dos Moraes desmoronar...

Toda essa narrativa deixa evidente que se fazem urgentes regras claras e justas quanto a distratos.

Há necessidade de medidas definitivas quanto à regulamentação das rescisões, sem margens para incorreções nos julgamentos ou interpretações díspares dos magistrados. A falta de proteção a construtoras e incorporadoras e ao consumidor bem intencionado cria insegurança jurídica, retrai o setor e encarece a produção das unidades. Não é bom para ninguém.

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É hora de unir esforços, pensar no bem coletivo e na retomada do crescimento. Crescimento do nosso setor, da economia, das vagas de emprego, de todo o país. Só vamos prosperar novamente unidos. E a hora é esta.

Claudio Hermolin é Presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (ADEMI-RJ).