O problema na saúde pública tem origem na demanda por recursos vultosos, passa pela gestão do sistema e termina na prestação dos serviços

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Três horas após a votação de mais de 100 milhões de eleitores, as urnas eletrônicas proporcionaram o anúncio do resultado oficial da eleição presidencial. Um recorde que faz do Brasil referência mundial no manejo do processo eleitoral, de modo rápido, seguro e fiel aos limites e garantias constitucionais. Motivo de orgulho para o povo brasileiro que, independentemente de cores partidárias, reconhece e confia no mecanismo moderno do escrutínio. Exemplo de eficiência na administração da coisa pública. Viva o Brasil!

Mas espere aí. Como esse mesmo país realiza tamanha proeza e mantém-se incapaz de oferecer tratamento básico de saúde a 135 milhões de brasileiros que dependem do SUS? Por que no Brasil o direito ao voto é sagrado e o direito à saúde não é?

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Sim, contar votos é menos complexo do que tratar da saúde humana. Mas isso não responde a questão, pois procedimentos médicos básicos deixam de ser prestados a muitos brasileiros todos os dias.

De início, uma observação merece destaque: na saúde brasileira, os ricos dependem do mercado e os pobres dependem do Estado. Afinal, sabe-se que cerca de 50 milhões de brasileiros buscam atendimento particular ou através de planos privados de saúde. O SUS é quase sempre a última opção. Mas esse não é o verdadeiro problema; é, na verdade parte da solução. O problema decorre da incapacidade do Estado brasileiro adotar medidas que permitam ao sistema público de saúde avançar e oferecer a todos os brasileiros que dele dependem um tratamento de saúde eficiente. O direito fundamental à saúde deve ser garantido a todos os brasileiros, independentemente de sua condição, o que não significa dizer que não é admissível a cobrança daqueles que podem pagar. Isso acontece em todos os países de livre mercado do mundo.

Na verdade, a questão de fundo reside em outra constatação: alguns direitos, como o sufrágio, apenas podem ser garantidos de maneira universal e igualitária; outros, como a saúde, dependem de prestações específicas.

Nessa medida, não se cogita restringir o voto ou oferecer urnas eletrônicas apenas para algumas pessoas, porquanto a democracia representativa apenas se realiza quando o exercício de tal direito é igual para todos. O mesmo raciocínio pode ser aplicado aos serviços públicos que exigem infraestrutura para sua prestação, como é o caso da energia elétrica e da telefonia. Ainda que seja passível de cobrança de tarifas de cada usuário, a qualidade de tais serviços não sofre grande variação decorrente de condições pessoais de quem utiliza os serviços, pois o investimento em infraestrutura beneficia a todos indistintamente.

Já o direito à saúde depende de estruturas próprias para sua efetivação, a qual deve ocorrer por meio de prestações individualizadas, exclusivas, e por vezes gratuitas. Afinal, nem todas as pessoas têm as mesmas doenças e nem todas as doenças demandam o mesmo tratamento. Além disso, os brasileiros que dependem do SUS possuem baixo poder de reivindicação de direitos, o que colabora com a falta de estruturas aptas a garantir o direito à saúde.

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O problema na saúde pública tem origem na demanda por recursos vultosos, passa pela gestão de todo o sistema e termina na efetiva prestação dos serviços preventivos e curativos. E o que é pior: a falta de vontade política e o apego a teorias jurídicas ultrapassadas fazem com que a interpretação constitucional e a legislação brasileira permaneçam em descompasso com o atual estágio de evolução social, econômica, médica e tecnológica do Brasil.

Nesse contexto, espera-se que no mandato da Presidente eleita, a partir de uma renovada interpretação da disciplina constitucional da saúde, haja avanços legislativos com a edição da lei que determina investimentos públicos mínimos no setor e, especialmente, com a alteração da Lei Orgânica da Saúde. Esta é necessária para que se discipline em lei a relação público-privado de modo compatível com as peculiaridades do setor de saúde.

Assim, quem sabe nas próximas eleições, todos os brasileiros, independentemente de suas características pessoais, tenham garantido seu direito a um atendimento de saúde adequado, digno e eficiente.

Fernando Borges Mânica é doutor em Direito pela USP e autor do livro O Setor Privado nos Serviços Públicos de Saúde (www.fernandomanica.com.br).