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A evolução da sociedade tem, gradativamente, aumentado os meios de controle e as formas de fiscalizar os cidadãos. Essa é uma realidade à qual não podemos nos furtar. Veja-se, à exemplificação, quão monitorados por câmeras de vídeo, nós estamos submetidos no nosso dia a dia. A utilidade desses meios, contestados como detrimento da absoluta liberdade, tem contri­­buído, em muito, no acréscimo da segurança e até na elucidação de diversos crimes, em vista do operoso monitoramento que se faz.

Assim também tem acontecido com nossas declarações de Imposto de Renda. Veja-se que, quanto mais informatizadas as movimentações financeiras, mais formalizadas se tornam as transações. Informam-nos os especialistas que, em pouco tempo, teremos a declaração expedida ao inverso, ou seja, ao invés de ser preenchida e encaminhada pelo contribuinte, a própria receita, já detentora dos dados e relatórios das movimentações financeiras, encaminhará as declarações para análise e reconhecimento dos cidadãos sujeitos à tributação.

Aqui na Justiça Eleitoral, é imperioso o acompanhamento da evolução dos sistemas de controle, como, por exemplo, a informatização dos processos, dentro das possibilidades reais, jurídicas e técnicas de que dispomos.

Ainda nessa linha de raciocínio, especialmente sob a ótica da Justiça Eleitoral, creio que muito em breve a fiscalização do sistema eleitoral, entendido em sua integralidade – candidatos e eleitores –, se dará exclusivamente pela população e pelos adversários políticos. Estes farão a verificação de todos os dados dos candidatos, mediante a propaganda exposta à população, identificando quais despesas deixaram de ser declaradas e, portanto, não constaram das prestações de contas dos mesmos.

Um exemplo dessa evolução da tecnologia à disposição da sociedade, e que se presta para aumentar automaticamente os meios de controle das transações, é a utilização do cartão de crédito para doações de campanha, a principal novidade do pleito vindouro. O Tribunal já está orientando os interessados de que forma se dará a arrecadação de recursos financeiros mediante a utilização dos cartões de crédito, bem como, de que modo se fará a respectiva prestação de contas.

A Justiça Eleitoral, e este Tribunal em particular, funcionam de forma absolutamente peculiar. É inconcebível admitir-se na Justiça Comum, o Tribunal conclamar os advogados para informar-lhes as novidades da lei, de Resoluções, de modo que passem a ajuizar suas ações em conformidade com as orientações do Tribunal.

Aqui, no TRE, por força de disposição do Regimento Interno, as coisas são realmente diferentes, justamente por conta das novidades que, a cada eleição, são destinadas ao cumprimento pelos clientes dessa Justiça Especial (eleitores, advogados, candidatos, representantes de partidos políticos...). E é por isso que nos empenhamos em orientar e informar aos interessados as novidades para o pleito que se avizinha.

Note-se que foi somente em 1997, pela Lei 9.504, que efetivamente obtivemos uma legislação geral disciplinadora das eleições, porque até então, a regulamentação do pleito se dava por Resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e específicas para cada eleição.

Neste momento, portanto, o objetivo da Justiça Eleitoral, é de informar sobre todas as inovações da legislação relativas à arrecadação de recursos financeiros, aplicação dos mesmos, e a respectiva prestação de contas, dos partidos e dos candidatos para as eleições de 2010.

Nossa experiência tem mostrado que grande parte das irregularidades cometidas no curso das campanhas eleitorais, no tocante à utilização de recursos financeiros, se dá por absoluto desconhecimento das normas que disciplinam a matéria e não, como às vezes se divulga, por má-fé do candidato.

Por isso é que somos detentores, como expliquei no início, por força de dispositivo do Regimento do Tribunal, da responsabilidade de bem informar aos interessados o melhor caminho, o caminho da regularidade na utilização de recursos financeiros voltados à eleição dos seus candidatos.

Reputo, por fim, da maior importância, e isso já me tranquilizaria muito, a compreensão da população, em especial, dos presidentes dos partidos políticos, da necessidade de partilhar conosco da responsabilidade de informar, orientando e dando conhecimento aos seus filiados de todos os novos procedimentos das eleições que se avizinham.

Para auxiliar nesse objetivo, a Justiça Eleitoral disponibilizará em seu site na internet (www.tre-pr.jus.br) todas as informações relativas aos registros de candidaturas. Dados pessoais diversos, declarações de bens, prestações de contas, planos de governo e processos envolvendo os candidatos estarão disponíveis para consulta.

Desta forma, atingindo esse objetivo, realizaremos, com toda certeza, uma eleição tranquila, em prol, em última análise, do amadurecimento dos processos eleitorais e, por que não dizer, do próprio processo democrático no estado do Paraná. Conclamo, portanto, a todos, a unirem-se aos objetivos e esforços da Justiça Eleitoral, em bem realizar as eleições, de forma serena, transparente e digna.

Regina Afonso Portes, desembargadora, é presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

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