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Enquanto todos se preocupam com o coronavírus, STF volta a falar em aborto

ADI 5.581 volta a entrar em pauta no STF. (Foto: Divulgação/STF)

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A crise sanitária que estamos vivenciando nos faz refletir sobre temas que antes estavam esquecidos. De fato, o vírus e o perigo que ele representa reorganizaram nossas prioridades e, de repente, preocupações como sucesso profissional, carros novos e roupas da moda cederam espaço à vida, à saúde e à família.

A reestruturação de valores é o lado positivo da Covid-19. Pessoas estão cuidando de si mesmas, reaprendendo a conviver em família e reatando vínculos, fazendo-nos voltar àquilo que é verdadeiramente essencial à nossa vida.

Este retorno do indivíduo à sua essência, entretanto, não é notado nas instituições. Vemos, estupefatos, órgãos públicos que desvirtuam suas funções de forma deliberada e, pior, recebem aplausos por isso. É o caso da Defensoria Pública.

Em tempos de Covid-19, em vez de notícias sobre iniciativas de defensores públicos em favor de moradores de rua, de doentes e de presos, a manchete que ganha corpo é a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.581, que visa matar os bebês que possivelmente irão nascer com microcefalia, devido ao fato de a gestante ter tido contato com o vírus zika.

Impetrada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos, a ação conta com o apoio da Defensoria Pública de São Paulo, que ingressou no feito reforçando a tese do cabimento do aborto, e com o silêncio da Defensoria Pública da União, que em sua manifestação se omitiu sobre esta questão (cerne do pedido) e não se pronunciou sobre a evidente ausência de legitimidade da associação para impetrar a ADI 5.581 no STF, tudo para não se “indispor” com aquela entidade associativa.

Agora, pergunta-se: quem esses defensores públicos estão representando judicialmente? Os pobres? Os necessitados? Quem deu a estes defensores procuração para requerer que sejam abortadas crianças por nascer, as quais são, por excelência, as pessoas mais vulneráveis que existem?

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Nem se diga que estão defendendo as mulheres pobres, pois sabemos – e as pesquisas de opinião comprovam – que nossa população é maciçamente contrária ao aborto, e a porcentagem é ainda maior nas classes sociais mais humildes.

Vemos que não há justificativa plausível. O que há é uma ideologização destes defensores públicos que desvirtuam a própria função constitucional a eles conferida.

Resta-nos torcer para que o Supremo Tribunal Federal rejeite esta malfadada ADI 5.581 e, de quebra, delimite a atuação da Defensoria Pública, a qual deve se restringir a cuidar dos vulneráveis. Essa é a essência da Defensoria Pública.

Danilo de Almeida Martins é defensor público da União em Belo Horizonte (MG).

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