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Defesa da vida: o equívoco de apoiar Jorge Messias como ministro do STF

Notícias sobre o ministro Jorge Messias, da AGU, na Gazeta do Povo
O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias. (Foto: Renato Menezes/AGU)

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Dono de um dos currículos mais expressivos no meio jurídico conservador, o desembargador federal Willian Douglas recentemente escreveu em um importante site jurídico explicando as razões pelas quais apoia a indicação de Jorge Messias para ministro do STF.

Em seu artigo, Willian Douglas sustenta que Jorge Messias é pessoalmente contrário ao aborto e que o parecer dele favorável à assistolia fetal foi escrito em razão do cargo ocupado, afirmando que o papel institucional da Advocacia-Geral da União impõe o dever de emitir manifestações conforme a vontade do Executivo Federal.

Apesar de discordar veementemente deste fracionamento de nossa consciência que cria uma dicotomia entre o homem privado e o homem público, não é sobre isso que irei abordar hoje no artigo. Meu intuito aqui é tão somente trazer luzes sobre um enorme equívoco cometido pelo jurista, o qual, inclusive, vem sendo reiterado por muitos jornalistas em diversos meios de comunicação.

O desembargador e boa parte da imprensa vem repetindo o enganoso mantra de que, através da Resolução 2.378/2024, o Conselho Federal de Medicina teria limitado a realização do aborto ao marco de 22 semanas. Partindo desta falsa premissa, o desembargador afirma que Messias estaria correto em seu parecer, pois essa limitação de 22 semanas somente poderia ser feita através de uma lei, “já que nosso Código Penal é silente quanto a um marco temporal”.

Mais de 1400 crianças já foram mortas por causa de uma impropriedade jurídica, enganosamente admitida nas liminares do ministro Alexandre de Moraes e por aquele que será sabatinado nesta quarta, no Senado Federal, Jorge Messias

Esse disparate foi criado pelo PSOL na petição da ADPF 1141, o ministro Alexandre de Moraes anuiu a ele concedendo as medidas liminares, Jorge Messias o reiterou em seu parecer como AGU e, a partir daí, inúmeros meios de comunicação aderiram a essa farsa, sendo que o desembargador Willian Douglas foi apenas mais um que, desavisadamente, acreditou neste despautério.

Mas a verdade é bem diversa disso e – como não dá para gritar em uma mídia escrita como essa – vou escrever em caixa alta: HÁ MAIS DE 20 ANOS QUE NOSSA LEI PENAL PREVÊ QUE NÃO SE PODE ABORTAR CRIANÇAS COM MAIS DE 22 SEMANAS!

Não houve nenhuma inovação feita pelo CFM ao editar sua Resolução 2.378/24, pois, desde 2005, o Ministério da Saúde vem editando portarias e mais portarias que afirmam – com todas as letras – que o aborto é “interrupção da gravidez até a 20ª/22ª semana de gestação e com o produto da concepção pesando menos de 500 gramas”.

Essas portarias do Ministério da Saúde integram o tipo penal, complementando-o e especificando o que vem a ser a palavra “aborto” contida no artigo 128, inciso II, do Código Penal. Isso se chama “norma penal em branco” e quem é da área jurídica aprende isso no 1º ou no 2º semestre do curso.

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Resumindo essa longa história, o CFM não inventou o limite de 22 semanas, pois todas as normas técnicas do Ministério da Saúde – tanto dos governos do PT, do PSDB ou do PL, juntamente com toda a literatura médica internacional – sempre definiram o aborto como a perda do produto da concepção até a 20ª ou 22ª semana de gestação, ou quando o feto pesa 500 gramas. Matar a criança acima dessa idade é feticídio, não aborto.

Assim, acima desta idade gestacional, a interrupção da gravidez continua sendo possível, mas só que a forma como ela deve acontecer é através do humanizado parto antecipado de uma criança viva e não por meio da monstruosa tortura de cremar quimicamente o bebê por meio da assistolia fetal.

Mais de 1400 crianças já foram mortas por causa de uma impropriedade jurídica, enganosamente admitida nas liminares do ministro Alexandre de Moraes e por aquele que será sabatinado nesta quarta, no Senado Federal, Jorge Messias.

Se perguntássemos a esses 1.400 bebês que perderam a vida, cremos que eles diriam que, por desconhecer o simples conceito de “norma penal em branco”, o candidato Jorge Messias, apoiado por Willian Douglas, não preenche o requisito de “notável saber jurídico” para o cargo de ministro do STF.

Bianca Cobucci Rosière é defensora pública e mestre em políticas públicas.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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