| Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Há uma espécie de competição eleitoral no nosso país: o campeonato de demagogia, mentiras, e corrupção, financiado pelo poder público e sustentado atualmente pelo Congresso Nacional. E o pior: os mais modestos corruptos e demagogos constituem a maioria neste Congresso, pois são os políticos que seguem suas conveniências pessoais, momentâneas, definitivas e subalternas. Com as exceções de costume, muitos deles se prostituem com a volubilidade de quem julga que nunca terá de prestar contas a ninguém e a nenhuma autoridade pelo uso que fazem dos instrumentos que a democracia deixa em suas mãos.

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A oportunidade (que se está deixando passar) de punir os partidos políticos não retornará. Puniu-se e procura-se punir os tesoureiros dos partidos, que lançaram mão de propinas recebidas e as legalizaram a título de doações. Ocorre que estas doações foram provenientes de propinas que proporcionaram a uma elite e a empresas um poder de lucro incomensurável, e estes mercenários políticos se tornaram subalternos desta elite se utilizando e confundindo o patrimônio público com o privado.

Perde-se a oportunidade de punir os partidos políticos legalmente, pois a lei eleitoral que criou o Fundo Eleitoral assim o determina: “Fica suspenso o pagamento do Fundo, por um ano ou dois”, ante os atos praticados ilegalmente e quanto ao recebimento das propinas; em caso de investigados e provados estes atos, os partidos teriam seus registros cassados. Nota–se que escrevemos no condicional, pois não se acredita que teremos punição alguma, e os que aí estão continuarão a fazer o que sempre fizeram: praticar atos de fancaria e corrupção, mas somente os tesoureiros dos partidos serão punidos. O partido fica impune dentro de uma ilogicidade jurídica tresloucada.

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A oportunidade (que se está deixando passar) de punir os partidos políticos não retornará

As provas coligidas pela Lava Jato são suficientes para cassar o registro de quase todos os partidos que infestam a vida política nacional. Pagamentos a homens criadores de ilusões no exterior, caso do PT. Mentiras ditas várias vezes que se tornaram verdades, pela repetição, e enganaram os eleitores. Uma vergonha nacional que transcendeu nosso país e nos conduziu, infelizmente, ao nível de uma certa imoralidade internacionalmente, além das fronteiras geográficas das nações e dos regimes políticos dos Estados, violando ao mesmo tempo a segurança coletiva e a dignidade dos eleitores e do homem, objeto do fim supremo das leis, especialmente as eleitorais.

Em definitivo, esta procura de conteúdo em comum sob o ponto de vista do Direito nos conduz a certa violação moral internacional, mesmo porque inexiste moralidade administrativa e eleitoral diferenciada em cada nação ou país.

Quando da criação do Fundo Eleitoral, dela decorreu a necessidade de um bem elaborado programa com discriminação de direitos e deveres e uma fixação de um regime disciplinar. Mosher e Kingsley acentuam, sobre a matéria, que nos Estados Unidos se verifica baixa moral nos serviços eleitorais devido à falta de discriminação de penalidades – a lei se limita, aí, a dispor os direitos políticos. No Brasil deveríamos agir da mesma forma, pois as penalidades foram fixadas legalmente (mas não observadas) e não moralmente, ante a brutalidade dos atos corruptos praticados que ofenderam a toda a nação, eleitores e não eleitores. Houve ofensa ao Direito Público, e o Direito Político e Eleitoral necessita operar, para seus fins, com um conceito de administração, frente à legislação e à justiça. Enfim, o Direito Político e Eleitoral estuda estas três facetas separadamente do poder e da atividade do Estado.

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A noção de ordem pública está sendo diária e costumeiramente violada. Ora, esta noção de ordem pública faz parte da noção de higiene moral e social inerente a todo agrupamento organizado. Qualquer que seja sua situação geográfica, sua organização econômica e política, seu passado e seu futuro, uma sociedade experimenta uma muito profunda necessidade de ordem que não é outra senão a aspiração natural à moralidade, legalidade, verdade e liberdade.

Os atos praticados e suficientemente provados foram ilegais, e os inquéritos e denúncias e condenações da Lava Jato estão aí a público, bastando se acessar a internet. A pergunta que fica é: por que inocentar os partidos políticos e não responsabilizá-los?

Frequentemente, e graças a interpretações extensivas da vontade do legislador, as medidas de ordem pública, por exorbitantes que pareçam, podem e devem ser mantidas no quadro da lei. É, então, possível provar que tais medidas têm raízes dentro do texto legal e tendem a assegurar, dentro do interesse de defesa nacional, a execução da lei e a conservação da ordem pública legalmente instituída.

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No caso, não se assegura a execução da Lei Eleitoral extremamente violada pelos partidos que se juntaram a uma elite privatista e assaltaram os cofres da nação com uma política desastrosa que somente os auxiliou e os manteve no poder. Não há como justificar a omissão do Ministério Público Eleitoral, isto para não citar o Executivo altamente beneficiado, que tem vários ministros e inclusive o presidente sofrendo denúncias e mais denúncias criminais. A nação continua só e desamparada à espera de atos que restaurem a ordem pública, punindo-se os que praticaram os atos criminosos e que estão ainda exercendo seus cargos, pois constituem a maioria no Congresso.

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Como diria um grande político, a questão está em saber se teremos todos, ao mesmo tempo, o sentimento de urgência, a compreensão desse estado de necessidade. E, sobretudo, essa combinação de humildade e grandeza para nos darmos as mãos e começarmos, juntos, a grande resposta ao desafio de nosso tempo: a independência com liberdade, a concorrência através da cooperação, o planejamento da livre iniciativa, a democratização do capitalismo, a socialização sem socialismo.

E, finalmente, a exclusão de toda atividade administrativa dos órgãos de Estado que se referem a eleições não pode ser alegação para o não cumprimento dos deveres destes órgãos de agir dentro da legislação, da ordem pública e da moralidade e, assim, fundamentalmente, dentro da justiça. Diante disto não há como manter-se o Fundo Partidário, tendo em vista que este deveria suspender os pagamentos aos partidos durante um ou dois anos, conforme dispõe a lei eleitoral que proporcionou a sua criação e que foi totalmente desvirtuada pelos poderes Executivo e Legislativo, especialmente pelos políticos profissionais habituados a conviver com a corrupção.

Antonio Carlos Ferreira é advogado e escritor.