| Foto: Marcos Tavares/Thapcom
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A pandemia do coronavírus (Covid-19) que parou boa parte do mundo trouxe consequências para o esporte com a suspensão e o cancelamento de competições. Após o adiamento da Eurocopa pela Uefa e da Copa América pela Conmebol, o Comitê Olímpico Internacional, com muita relutância, atendeu a um pedido do primeiro-ministro japonês e adiou para 2021 os Jogos Olímpicos de Tóquio.

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Inicialmente, o COI pretendia manter a realização dos Jogos para resgatar a autoestima da população mundial. Algo como uma grande injeção de ânimo oriunda da vitória do esporte sobre a doença e sobre o medo. Contrária ao adiamento dos Jogos Olímpicos havia, ainda, a tradição, uma vez que, tecnicamente, o adiamento para 2021 retiraria de Tóquio a característica de receber os “Jogos da XXXII Olimpíada”, eis que o termo indica o intervalo de quatro anos entre as edições dos Jogos Olímpicos, e entre Rio e Tóquio esse intervalo será de cinco anos.

Finalmente, pesava também a análise econômica dos contratos de patrocínio e prestação de serviços, dentre outros. Para Tóquio, o COI faturou cerca de US$ 3 bilhões, o que corresponde ao triplo do valor de qualquer outra edição dos Jogos e fez de Tóquio-2020 o evento esportivo mais lucrativo de todos os tempos. Os prejuízos com o adiamento seriam enormes, estando atualmente perto de US$ 2 bilhões, eis que inúmeros contratos terão de ser revisados. Também existe um problema em relação à Vila dos Atletas, já que cerca de um quarto dos 5.632 apartamentos que receberiam os esportistas durante a competição já foram negociados com compradores.

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Por outro lado, além do pedido do primeiro-ministro do Japão, alguns países como Austrália e Canadá anunciaram que não enviariam suas delegações a Tóquio em um momento de pandemia, o que, seguramente, influenciou no adiamento dos Jogos. No mundo atual, a crescente influência da mídia tradicional e virtual e a mobilidade do capital que precisa ser realocado estende o alcance e a importância da rápida tomada de decisão, o que trouxe forte pressão para que o COI adiasse os Jogos.

Os Jogos Olímpicos da era moderna são realizados desde 1896 a cada quatro anos e só não ocorreram em 1916, devido à Primeira Guerra Mundial; e nos anos de 1940 e 1944, em razão da Segunda Guerra Mundial. Curiosamente, os Jogos de 1940 também estavam programados para Tóquio e foram cancelados. Somente 24 anos depois, em 1964, a capital do Japão recebeu a competição. Dessa vez não houve o cancelamento, mas o adiamento para o ano seguinte; e, em vez de uma guerra, a razão para a mudança nos planos foi sanitária, um vírus chinês, conhecido como Sars-Cov-2.

O fato é que, independentemente de se entender a Covid-19 como um grande problema sanitário, o pânico instaurado no mundo, além de esvaziar o público dos Jogos, faria com que muitos atletas e países não participassem. Apesar de todos os contratempos, de fato, o vírus chinês poderia ofuscar o brilho dos Jogos e traria um prejuízo ainda maior com a ausência de turistas, estádios vazios, audiência baixa e pouca visibilidade de patrocinadores.

Em tese, pode-se buscar que o Estado chinês indenize os prejuízos causados. Isso porque o vírus teve origem em meio a um insalubre mercado de venda de animais localizado na cidade de Wuhan, na província de Hubei, República Popular da China. E, desde que a doença foi descoberta, o governo chinês tentou esconder e ocultar a existência do vírus. O retardamento das informações sobre o vírus retirou do mundo a oportunidade de se buscar meios para se precaver e minimizar os efeitos do que se tornaria uma pandemia. Quando se tornou pública a existência do coronavírus, sua transmissibilidade e consequências, o vírus já havia extrapolado fronteiras e se espalhado pelo mundo. O foro competente seria um dos tribunais internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual a China é membro fundador.

É claro que o entendimento dos prós e contras faz parte de um processo de gerenciamento do retorno esperado no longo prazo. O empenho em analisar a questão como um todo talvez venha a ressaltar a relatividade das formas de ação. Acima de tudo, é fundamental lembrar que a valorização de fatores subjetivos é uma das consequências das diversas correntes de pensamento, o que é imprescindível para a correta tomada de decisão.

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Redefinida a data de realização dos Jogos Olímpicos em 2021, sob o ponto de vista desportivo, alguns ajustes e alinhamentos ainda precisarão ser realizados como, por exemplo, a idade permitida para o futebol e o aproveitamento dos índices classificatórios. Ainda assim, existem dúvidas a respeito de como a nova estrutura e organização dos Jogos de Tóquio acarretará um processo de reformulação de todas as variáveis envolvidas. Todavia, a necessidade de renovação assume importantes e necessárias decisões a fim de minimizar os impactos deletérios do adiamento.

Independentemente da opinião sobre a melhor forma de combate ao coronavírus (isolamento ou distanciamento vertical ou horizontal), tanto do ponto de vista desportivo quanto econômico, o COI tomou a decisão mais sensata e que preservará o índice técnico da competição, bem como seus parceiros comerciais. O fato é que Tóquio entrará para a história como a sede que carrega a sina da não realização dos Jogos no calendário olímpico, já que, pela segunda vez, a competição não ocorrerá na data originalmente marcada para sediar o evento.

Gustavo Lopes Pires de Souza é mestre em Direito Desportivo pela Universidad de Lleida, presidente do Instituto Mineiro de Direito Desportivo e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo.