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Um dos principais desafios do Marco Civil da Internet é ser compreendido por todos. Mesmo todo o tempo de tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, aprovação no Senado Federal e sanção da presidente Dilma Rousseff não foram suficientes (por diversos motivos) para dissipar as dúvidas.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que representa um modelo democrático e inovador de governança da Internet ao contar com a participação de todos os setores da sociedade em suas decisões, tem defendido o Marco Civil desde o início. Afinal, o projeto teve como principal elemento de inspiração um conjunto de boas práticas expressado na resolução do CGI.br de 2009, intitulado Princípios para a Governança e Uso da Internet.

O que a lei de fato promove é a defesa da internet, afastando riscos de uma regulamentação excessiva ou inadequada, opondo-se à censura ou autocensura e, assim, atuando como uma blindagem, uma "vacina" para futuras "doenças" que poderiam afetar a Internet no Brasil. Três são os pilares básicos que compõem o Marco Civil: a neutralidade de rede, a proteção à privacidade dos usuários e a responsabilização adequada dos atores na cadeia de serviços.

A neutralidade da rede assegura que a internet continue sendo uma rede fim-a-fim, onde intermediários não possam interferir bloqueando ou privilegiando pacotes de dados ou aplicativos. Certamente um provedor de acesso à internet pode oferecer diferentes pacotes de velocidade, mas não deve poder intervir nas opções do usuário sobre o que e como ele quer ver ou receber.

Sobre a privacidade, cada serviço e aplicação tem seu contexto e, assim, apenas dados de usuário desse contexto podem ser armazenados e, mesmo assim, com completa ciência e aceitação do usuário. Guardar dados não referentes a essa transação, apenas por que é possível fazê-lo e pode trazer oportunidade de "negócio", deve ser vedado. Resta, para ajudar no caso de eventos de segurança, a manutenção da obrigatoriedade dos provedores de acesso da internet de guardar os registros de entrada e saída da rede e mais especificamente, somente o número IP alocado e o horário de entrega e devolução.

O Marco Civil estabelece ainda que esses dados devem ser guardados em sigilo, em ambiente controlado e de segurança, e só podem ser repassados à autoridade competente a partir de autorização judicial. A lei proíbe bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados.

No que diz respeito à responsabilização adequada, a ideia é evitar a proliferação de censura que poderia ocorrer se os intermediários fossem corresponsáveis pelo que é publicado por terceiros. Quem sabe julgar o dano causado por um conteúdo certamente não é nem o reclamante, nem o administrador de um blog, por exemplo, mas sim a Justiça. O Marco Civil define que o intermediário não será conjuntamente responsabilizado, nem obrigado a remover conteúdos, exceto no caso de uma decisão judicial.

Com aprovação do Marco Civil a gestão da internet no Brasil consolidou um importante protagonismo, nacional e internacionalmente. Somos um dos países com a legislação mais avançada do mundo para a internet e há muito a comemorar nisso.

Demi Getschko, engenheiro eletricista, é diretor presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). Foi o responsável pela primeira conexão TCP/IP brasileira, em 1991.

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