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Não há previsão de retorno do preço do barril de petróleo aos níveis excepcionalmente altos dos últimos anos, pois, além da questão da oferta e demanda, há fatores ambientais que fundamentam a tese de que petróleo a US$ 100 o barril, nunca mais. O G7 emitiu uma resolução que define que em 2100 o mundo não estará mais queimando combustível fóssil. Mesmo as empresas de petróleo da Europa já pediram aos seus governos que os combustíveis fósseis sejam tributados por emissão de CO2.

A lucratividade da Petrobras está associada à sua atual carteira de investimentos, parte desta no pré-sal, que demandará altíssimos investimentos nos próximos dez anos. A Petrobras vem reduzindo sistematicamente seus investimentos nos atuais ativos devido à sua grave crise financeira, recalculando para baixo sua produção doméstica de petróleo – de 4,2 milhões de barris por dia (b/d) em 2020 para 2,8 milhões de b/d. A previsão de receitas futuras terá de ser reduzida considerando a projeção de menor crescimento de produção de petróleo.

Hoje, a empresa possui a maior dívida entre as corporações mundiais, cerca de R$ 500 bilhões. Em 2009, a dívida era de R$ 106 bilhões. A Petrobras está extremamente alavancada, com cinco vezes mais dívida do que Ebitda (geração de caixa) anual. A geração de receita atual é da ordem de US$ 25 bilhões e a contratação de dívida nova, anualmente, é de US$ 20 bilhões. Nesse ritmo, o faturamento não será suficiente para produzir o equilíbrio financeiro necessário, ou seja, desalavancar a empresa no médio prazo.

A Petrobras deixa de ter o ônus da obrigatoriedade e passa a ter o bônus da preferência

Será preciso atrair investimento na exploração e produção de petróleo e gás, uma agenda positiva ao setor de petróleo e gás doméstico, para a indústria nacional não se retrair em um período em que vários países, como México, Estados Unidos, Canadá e outros na América do Sul disputam globalmente recursos e capital.

O PLS 131/2015, de autoria do senador José Serra, visa extinguir a obrigatoriedade da Petrobras de ter um mínimo de 30% dos campos do pré-sal que vierem a ser leiloados no modelo de partilha e a exclusividade na operação desses campos. É mantido o modelo da partilha. É mantido o artigo 12 da Lei 12.351, que permite à União entregar campos do pré-sal à Petrobras sem licitação, caso considere essas áreas estratégicas. É mantida a PPSA como membro de todos os consórcios vencedores da licitação do pré-sal. É mantida a ANP como responsável pela regulação e fiscalização desses campos, por exemplo, medição da produção. A Petrobras poderá participar de qualquer leilão de pré-sal no modelo da partilha, comprando qualquer porcentual do campo, como também ser a operadora. Com a aprovação do PLS 131, a Petrobras deixa de ter o ônus da obrigatoriedade e passa a ter o bônus da preferência.

A Petrobras não tem condições econômicas e financeiras de expandir sua carteira, juntamente com a obrigação de participar com pelo menos 30% e de ser operadora exclusiva dos campos no pré-sal. Caso fosse mantida a atual Lei da Partilha, o país ficaria impedido de realizar leilões de pré-sal. Perderia o Brasil e perderia a Petrobras.

O Brasil e as gerações futuras têm pressa em retornar o país ao crescimento, gerar empregos e aumentar a arrecadação fiscal com royalties do petróleo do pré-sal. A aprovação do PLS 131 representa, depois de um longo e tenebroso inverno, um primeiro passo para que possamos começar a reverter as expectativas e voltar a ter um ciclo virtuoso para a indústria de petróleo e para a Petrobras. Vamos torcer para que a Câmara tenha celeridade na aprovação desse projeto e que a presidente Dilma o sancione. Assim, quem sabe, poderemos realizar um leilão de petróleo em 2017.

Adriano Pires é diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) e especialista do Instituto Millenium.
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