| Foto: Gervasio Baptista/ABr

O relatório da nova lei de licitações está pronto para ser apresentado em Brasília. O trabalho da comissão especial foi aprimorar o texto enviado pelo Senado que modifica a Lei 8.666 de 1993. Em uma perspectiva geral, muda-se o jeito de contratar com a administração pública, ao passo que capacitação e qualificação dos servidores públicos ganham atenção. Os aprimoramentos vão ao encontro do profissionalismo, qualificação e governança.

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Dentre as mudanças fundamentais, estão os aumentos (pelo cálculo da inflação) nos valores que tornam a licitação desnecessária. Pelo novo texto, contratos de engenharia subiram para R$ 100 mil e bens de consumo e serviços para R$ 50 mil. Na lei antiga, os valores eram os mesmos de 1993. O processo teve fases de contratação invertidas, para ficar mais rápido – na ideia de que a licitação seja um procedimento útil e não um atravanco judicial.

O processo teve fases de contratação invertidas, para ficar mais rápido

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Até por essa razão, há especial concentração em coibir a “indústria dos aditivos”, quando empresas apresentam medições ou proposições desonestas, bem abaixo do preço, com foco em contratos adicionais. Ficam para fora do circuito as empresas de fachada ou incapazes de entregar o que foi contratado. Com mais especificidade do que antes, são levados em conta preço e técnica.

O valor dos contratos passa a ser calculado com base no preço de mercado – incluindo um preço mínimo e um preço máximo. Os tribunais de contas trabalham de maneira consultiva – para que os gestores públicos tenham garantia procedimental ao contratar. Esses tribunais podem aplicar medidas cautelares de 30 dias, prorrogáveis por até 60 dias no máximo, para evitar que um edital de licitação fique paralisado por muito tempo.

Fica aberta a possibilidade de contratação de credenciados de maneira direta. Isso pode facilitar o abastecimento de médicos e outros profissionais da saúde. Nesse caminho para os recursos humanos, os agentes públicos somente podem ser processados quando houver erro grosseiro ou dolo.

Leia também: Compliance: uma nova realidade (artigo de Rodrigo Pironti, publicado em 30 de abril de 2018)

Opinião da Gazeta: As mudanças na “regra de ouro” (editorial de 12 de abril de 2018)

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A índole jurídica das empresas que contratam com o governo passa a ser levada em conta, uma vez que a criação de uma rede nacional de licitações deve tornar público o cadastro de quem está comprando, quem está vendendo, quem é inadimplente e outras informações da relação comercial. Minutas, contratos e registros de preços devem estar na internet. O uso da tecnologia fará com que gastos milionários com impressão e publicação de editais em papel sejam extirpados. De 2010 até aqui, o governo gastou mais de R$ 20 milhões só com minutas de registros de preços.

O texto da nova lei é uma construção meticulosa e que requereu inúmeras audiências públicas, pesquisas e consultas. Especialmente empresários e profissionais ligados à engenharia e à arquitetura contribuíram para o aprimoramento técnico das novas regras. A apresentação final da comissão coincide com a Marcha dos Prefeitos, realizada entre dos dias 21 e 24 de maio na capital federal.

João Arruda é deputado federal, vice-presidente nacional do MDB e relator da nova lei de licitações.