Como amplamente noticiado, o Mercosul e a União Europeia lograram anunciar o fechamento do tão esperado acordo comercial, que tem por objetivo reduzir ou zerar as tarifas de importação e exportação de produtos de forma progressiva. Se for confirmado pelo bloco europeu, irá criar a maior zona de livre comercio no mundo, com cerca de 700 milhões de consumidores e um PIB conjunto de aproximadamente US$ 21,3 trilhões. Juntos, os dois blocos representam 25% do PIB mundial. São números impressionantes.
Com esse acordo, há previsão de que mais de 90% das exportações do Mercosul para a Europa tenham as tarifas de importação zeradas nos próximos dez anos. O restante terá acesso preferencial por meio de cotas exclusivas. A expectativa é que haja um crescimento das exportações para a UE para quase 100 bilhões de dólares até 2035. Os principais produtos que serão beneficiados serão os agrícolas tais como suco de laranja, frutas, café solúvel, peixes, crustáceos e óleos vegetais, açúcar, etanol, arroz, ovos, mel e carnes. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o acordo deve aumentar a competitividade para alguns setores da indústria, como têxtil, químico, madeireiro, aeronáutico e de autopeças.
As indicações geográficas de produtos agrícolas brasileiros, como as de cachaça, queijos, café e vinho, cujo reconhecimento pelo INPI vem aumentando significativamente nos últimos dois anos, serão igualmente reconhecidas e protegidas no território europeu
Esse é o acordo comercial mais amplo e de maior complexidade já negociado, fazendo parte do pacto, marcos regulatórios, tarifas alfandegárias, regras sanitárias, propriedade intelectual e compras públicas onde empresas brasileiras poderão, por exemplo, participar de licitações no bloco europeu, facilitando o acesso de produtos do Mercosul na União Europeia, principalmente os agrícolas.
No que se refere à propriedade intelectual, devemos destacar os compromissos obtidos com o acordo do Mercosul em relação à proteção das indicações geográficas dos produtos brasileiros que irão ingressar na Europa. As indicações geográficas de produtos agrícolas brasileiros, como as de cachaça, queijos, café e vinho, cujo reconhecimento pelo INPI vem aumentando significativamente nos últimos dois anos, serão igualmente reconhecidas e protegidas no território europeu. Merecendo igual destaque os compromissos firmados nas áreas de patentes, marcas, desenhos industriais e direitos autorais.
Tais compromissos ensejarão um virtuoso incremento no sistema de proteção da propriedade intelectual, pois com a esperada cooperação internacional e transferência de tecnologia entre os membros do bloco e um sistema adequado de proteção desses ativos, teremos um ambiente propício à atração de investimentos no país.
Nesse contexto, deve-se mencionar a importância do registro de ativos de propriedade industrial que circularão nesse imenso território. Existem sistemas de registros internacionais que facilitam a proteção e garantem que os ativos de PI de empresas brasileiras sejam protegidos nos mercados internacionais. No que tange às marcas, existe o Protocolo de Madrid, administrado pela OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual, que facilita o registro em todos os mais de 100 países membros e a Marca Europeia, que consiste em um sistema único de registro de marcas que abrange todos os países do Bloco Europeu.
Quanto a este importante ativo, ou seja, a marca de um produto ou serviço, cumpre destacar que, de nada adianta efetuar investimentos, dispender esforços e projetá-la lá fora se, eventualmente, uma empresa for surpreendida pelo fato de um terceiro, agindo de má-fé, ter depositado ou obtido o registro para uma marca idêntica ou semelhante à de sua titularidade no país onde se pretende iniciar operações, impedindo, consequentemente, a legítima titular da marca de comercializar seus produtos naquele mercado.
Ao assegurar a devida proteção aos direitos, sejam eles patentes, marcas, desenhos industriais ou qualquer outra criação passível de proteção no âmbito da propriedade intelectual ou industrial, o seu titular alcança a necessária segurança para as exportações a um custo relativamente baixo, evitando potenciais desgastes e protegendo os seus ativos mais importantes. Assim, diante do ambiente propício às exportações que se vislumbra para os produtores brasileiros, é recomendado que diligenciem a proteção dos seus direitos, a fim de que não sejam surpreendidos no futuro.
Claudia Maria Zeraik é advogada do escritório Montaury Pimenta, Machado e Vieira de Mello.
Com STF politizado, fugas de réus da direita se tornam mais frequentes
Empresas de parentes de Toffoli tiveram fundo ligado a fraudes do Master como sócio, diz jornal
Número de mortos em protestos no Irã passa de 500, diz ONG
Estatais batem recorde na Lei Rouanet enquanto contas públicas fecham no vermelho