Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Artigo

O Banco Master e o preço da desordem jurídica no Brasil

Dias Toffoli
O ministro do STF Dias Toffoli está diretamente envolvido nas controvérsias do Banco Master. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

Ouça este conteúdo

É sintomático e francamente constrangedor que, em pleno século XXI, ainda se discuta no Brasil quem deve guardar bens apreendidos em investigações criminais, a exemplo do caso Banco Master. Na era da Inteligência Artificial (IA), da automação de processos decisórios e da hiperconectividade, seguimos tropeçando num problema elementar de organização institucional: a custódia da prova material.

A perplexidade não decorre de lacuna normativa. Ao contrário. O Código de Processo Penal, aliado a uma constelação de leis especiais, estabelece com clareza a lógica da apreensão, da guarda, da restituição, da alienação antecipada e da destruição de bens – especialmente no que tange drogas, crimes financeiros e lavagem de capitais. A regra é simples: durante a fase investigativa, a custódia compete à Polícia Judiciária. Concluído o inquérito e remetidos os autos, a responsabilidade migra para o Poder Judiciário, que dará a destinação final legalmente prevista. Portanto, percebe-se que o problema envolvendo a investigação do caso Banco Master pelo STF (grave, agudizado) não é jurídico – é institucional.

Quando decisões judiciais alargam competências constitucionais, pulverizam responsabilidades e estimulam sobreposições institucionais como no caso do Banco Master, o sistema deixa de funcionar

Na prática cotidiana, especialmente nas grandes operações como o do Banco Master, o que se observa é a permanência indevida de veículos, de valores em dinheiro (independentemente da moeda), de armas e de entorpecentes em pátios improvisados ou em delegacias e em depósitos precários – uma distorção histórica que impõe às Polícias Civis e, em menor escala, à Polícia Federal (PF) encargos logísticos que não lhes competem, comprometendo a cadeia de custódia, a integridade da prova, a saúde funcional dos servidores e, não raramente, gerando riscos correcionais e responsabilizações indevidas a escrivães e a delegados.

Como se não bastasse, assiste-se, agora, a um novo grau de disfuncionalidade: a disputa aberta entre órgãos, como o Ministério Público (MP), a PF e, por vezes, o próprio Judiciário, acerca de qual instituição deve exercer a guarda e o controle de bens ainda na fase investigatória – em regra, prolongada artificialmente por decisões legais teratológicas. Não raro, a controvérsia deixa de ser técnica e passa a ser simbólica: uma disputa por protagonismo, por poder e por controle de informação.

VEJA TAMBÉM:

Este deslocamento indevido produz efeito perverso: subtrai-se da autoridade policial o acesso regular a elementos probatórios essenciais e, simultaneamente, impõe-se a ela uma custódia que a legislação não autoriza nem estrutura. O resultado é insegurança jurídica, fragilização probatória e erosão da racionalidade institucional, como estamos vendo no caso Banco Master.

A solução para o tema em tela não exige genialidade. Requer seriedade republicana: Centros de Custódia estruturados, com direito a controle tecnológico rigoroso; rastreabilidade integral da cadeia de guarda; monitoramento automatizado; e protocolos claros de acesso – além, evidentemente, do cumprimento estrito da lei vigente. Ora, o Estado que não sabe guardar a sua própria prova compromete a sua capacidade de fazer Justiça.

Quando decisões judiciais alargam competências constitucionais, pulverizam responsabilidades e estimulam sobreposições institucionais como no caso do Banco Master, o sistema deixa de funcionar como engrenagem e passa a operar como arena.

Neste ambiente, prospera a instabilidade, enfraquece-se a persecução penal e, paradoxalmente, fortalece-se o crime organizado – que assiste, à distância, à anulação recorrente de investigações contaminadas por disputas não republicanas.

Fernando Capano é advogado, doutor em Direito do Estado, doutor em Direito do Estado e Justiça Social, pela Universidade de Salamanca (Espanha), mestre em Direito Político e Econômico, habilitado em Direito Internacional dos Conflitos Armados, pelo Instituto San Remo (Itália) e pela Escola Nacional de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), especialista em Segurança Pública, em Direito Militar e na Defesa de Agentes da Segurança Pública, professor universitário e presidente da Associação Paulista da Advocacia Militarista (Apamil); e sócio-fundador da Capano e Passafaro Advogados; Dario Elias Nassif é delegado de Polícia no Estado de São Paulo, diretor de Política dos Servidores da Segurança Pública da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacat), especialista em Negociação de Crimes de Extorsão Mediante Sequestro e graduado em Direito.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.