• Carregando...

O Ministério Público iniciou investigação com o fim de averiguar os motivos que levaram a Petrobrás a realizar, entre os meses de agosto de 2005 e outubro de 2006, convênios com diversas ONGs, sendo que mais de R$ 30 milhões teriam sido distribuídos para entidades ligadas ao PT e ao MST.

No Paraná, 16 pessoas acusadas de integrar uma quadrilha – que teria desviado cerca de R$ 30 milhões anuais em arrecadações conseguidas por meio de ONGs de apoio a pessoas com câncer – foram presas na semana passada.

Logo, não causa surpresa o fato de estar sendo instalada no Senado Federal mais uma CPI das ONGs – a segunda, em menos de 5 anos! – com o intuito de investigar irregularidades relacionadas à atuação dessas entidades no Brasil.

Mas, afinal, a quem cabe fiscalizar e controlar as ONGs no Brasil?

A criação de ONGs deve ser vista como resultado do exercício de um direito consagrado em nossa Constituição: o direito à liberdade de associação (art. 5.º, inc. XVII). No entanto, embora a Constituição garanta, a todos os cidadãos e aos estrangeiros residentes no país, a liberdade de se associarem em torno de um objetivo comum, é a própria Constituição que estabelece que esses objetivos não podem estar relacionados a fins ilícitos, ou que acabem lesando o patrimônio público.

Não por outra razão – e desde que comprovados que os motivos de sua criação e os objetivos por elas perseguidos são ilegais – a Constituição permite, tanto a suspensão das atividades dessas entidades, quanto a decretação judicial de sua extinção (art. 5.º, inc. XIX).

A lei brasileira determina que cabe ao Ministério Público fiscalizar e controlar as ONGs, sejam elas associações ou fundações; recebam elas dinheiro público ou dinheiro privado. Entretanto, é o próprio Ministério Público que afirma não ter pessoal suficiente ou condições mínimas para realizar esse trabalho, pois estima-se que no Brasil haja mais de 300.000 ONGs atualmente em funcionamento.

Por lei, os Tribunais de Contas também são obrigados a fiscalizar a atuação de ONGs, mas somente daquelas entidades que recebam recursos públicos. Geralmente, a fiscalização é feita por amostragem, e decorre de denúncias feitas por cidadãos, partidos ou outras ONGs, uma vez que esses órgãos também não detêm infra-estrutura adequada ou pessoal especializado para arcar com esta tarefa.

Quando os governos decidem encaminhar recursos financeiros a ONGs, essas transferências somente poderiam ser concretizadas após a escolha pública da melhor entidade, sob o ponto de vista técnico, gerencial e operacional. E mesmo após a seleção da melhor entidade, o controle deveria ser extremamente rígido, para que se pudesse avaliar se a ONG está aplicando o dinheiro público na atividade social que justificou esse repasse. Mas esse controle interno, a cargo dos governos e das prefeituras, também não está sendo realizado a contento.

A falta de pessoal especializado, ou a insuficiência estrutural dos órgãos oficiais, não podem servir de desculpa para que a fiscalização e o controle das ONGs não ocorram do modo como prevê a legislação brasileira.

Somente a exemplar punição dos responsáveis em investir contra a boa-fé dos cidadãos brasileiros pode dar um basta a episódios hediondos, como os que vêm sendo descobertos e noticiados. A preservação da boa imagem do Terceiro Setor depende da apuração das ilegalidades apontadas, e têm por finalidade extirpar da sociedade entidades que se auto-intitulam ONGs, mas que não passam de falsas ONGs ou ONGs laranjas, criadas com finalidades ilícitas.

Por isso, ao lado da eficiência do controle a ser realizado pelos órgãos públicos, cumpre esclarecer que o melhor modelo de fiscalização das ONGs deve ser aquele levado a efeito pela própria sociedade, pelos cidadãos, de modo individual ou coletivo. Trata-se do controle social das ONGs, o qual é absolutamente indispensável para a evolução e o desenvolvimento sadios da sociedade brasileira.

Somente uma atuação firme da população, por meio de denúncias e de forte fiscalização, poderá retirar as ONGs das manchetes policiais, devolvendo dignidade e respeitabilidade ao Terceiro Setor brasileiro.

Gustavo Justino de Oliveira é doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-PR, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Advogados do Terceiro Setor – Ibats e advogado em Curitiba-PR.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]