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A percepção pública sobre o Supremo Tribunal Federal enfrenta uma erosão sem precedentes, impulsionada por decisões controversas e uma sensação de ativismo judicial. A usurpação de competências por parte do STF, aliada à instauração de inquéritos de ofício, nos quais o próprio tribunal investiga, julga e pune, tensiona gravemente a separação de funções em uma sociedade democrática.
Em vez de atuar como o guardião imparcial da Constituição, o STF se apresenta como um ator político ativo e unilateral. O constante atrito entre magistrados deste tribunal e a ausência de padronização nas decisões monocráticas minam a segurança jurídica.
Além disso, questionamentos sobre a conduta ética e o rigor formal no cumprimento dos ritos processuais alimentam a desconfiança social. Esse cenário fragiliza a autoridade moral do tribunal, cuja força depende fundamentalmente da confiança dos cidadãos.
Para resgatar a legitimidade da instituição STf, o país deve olhar para o direito comparado
Sem essa credibilidade, as decisões perdem a chancela de legitimidade e passam a ser vistas sob o filtro da conveniência partidária. O resgate desse prestígio exigirá um firme retorno ao autocontrole institucional e aos limites constitucionais estritos. A supremacia da Constituição não pode ser substituída pelas vontades individuais daqueles que a deveriam proteger.
Esse diagnóstico adquire corpo no Inquérito 4.781/DF (Fake News), procedimento que atropelou o sistema acusatório ao concentrar nas mesmas mãos as figuras de vítima, investigador e julgador. Tal cenário dantesco evidencia um vício estrutural no modelo de composição da Corte.
No Brasil, a indicação presidencial exclusiva, com aprovação por maioria absoluta no Senado, fomenta escolhas de ocasião. A vitaliciedade até os 75 anos perpetua alinhamentos ideológicos e incentiva o uso de decisões monocráticas como ativos de poder.
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Para resgatar a legitimidade da instituição STf, o país deve olhar para o direito comparado. Na Alemanha (BVerfG), exige-se aprovação por 2/3 do Parlamento e mandato fixo de 12 anos. No Reino Unido, a Suprema Corte adota uma comissão técnica e independente de seleção.
O debate no Congresso sobre PECs com mandatos de 8 a 10 anos e listas tríplices sinaliza que é urgente despolitizar as indicações, garantindo que o notável saber e a idoneidade prevaleçam sobre proximidades conjunturais.
Daury César Fabriz é professor titular da UFES e da FDV; Mário Lúcio Quintão Soares é professor adjunto da Faculdade Mineira de Direito da PUC-MG; Alexandre Coutinho Pagliarini é professor da Uninter, pós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos



