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A reforma da previdência brasileira foi lugar comum durante a campanha presidencial e fazia parte do programa eleitoral do presidente. Agora que os detalhes de sua proposta estão disponíveis, os debates sobre o assunto estão acirrados e vão desde o obscurantismo dos que insistem de que não há déficit aos que, corretos a nosso ver, destacam que algumas das mudanças poderiam ser ainda mais drásticas.

Desejamos analisar aqui, do ponto de vista estritamente financeiro, a mudança no benefício de prestação continuada (BPC) para os idosos carentes. Atualmente o benefício é de um salário mínimo pago a partir dos 65 anos. Na proposta, o pagamento passa a ser de R$ 400 a partir dos 60 anos sendo elevado a um salário mínimo a partir dos 70 anos.

A aprovação das medidas irá gerar um gasto adicional

O ponto a ser analisado é se o valor presente dos benefícios das duas formas se equivalem. Ou seja, se os beneficiários do BPC recebessem de uma única vez o valor dos pagamentos para utilizarem dos 60 aos 70 anos qual dos dois modelos é financeiramente melhor?

Para uma taxa de juros de 2,55% acima da inflação, dados o IPCA e a Selic contidos no Focus de 15 de fevereiro de 2019, o valor presente dos benefícios segundo as regras atuais é de R$ 49.549,54 ante R$ 42.385,56 na proposta do governo. Pode-se argumentar que as taxas de juros não permanecerão nesse patamar no futuro, porém a desvantagem do modelo proposto se mantém até taxas de juros de 8,37% a.a. (0,67% a.m.) acima da inflação. Somente a partir dessa taxa é que a nova regra é mais vantajosa que a atual.

Outro ponto a ser destacado é que a aprovação das medidas irá gerar um gasto adicional. Considerando que haja a mesma proporção de elegíveis ao benefício na faixa etária acima de 64 anos da observada entre 60 e 64 anos, haveria um aumento de gastos cerca de R$ 399,5 milhões em 2020.

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Por fim, acreditamos que governo ou congresso podem considerar igualar o valor presente dos valores do BPC nas duas regras. Considerando os mesmos 2,55% de juros reais ao ano, o benefício deve ser de R$ 467,61 o que iria gerar um gasto adicional de mais R$ 67,5 milhões/mês. Haveria necessidade de uma compensação pelo lado da receita, mas teria efeito redistributivo em favor da população menos favorecida. Além disso, é preciso estimar uma taxa de desconto que possa espelhar a trajetória de longo da economia brasileira para se estipular o valor do novo benefício.

Eduardo Senra Coutinho, doutor em Administração, é professor titular de Finanças e coordenador da graduação em Administração do Ibmec/MG. Márcio Antônio Salvato, doutor em Economia, é professor e coordenador da graduação em Ciências Econômicas do Ibmec/MG.
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