| Foto: Gilberto Abelha/Jornal de Londrina/Arquivo
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A proposta que consta no plano de governo de uma das candidatas à presidência da República nas eleições de 2022 foi idealizada há mais de 30 anos por Marcos Cintra Cavalcanti Albuquerque, ex-secretário especial da Receita Federal no governo Bolsonaro e atual candidato a vice-presidente na chapa de Soraya Thronicke.

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Marcos Cintra resgatou as ideias sobre tributação publicadas em janeiro de 1990 no artigo Por uma revolução tributária, ou seja, que falam da alteração do sistema tributário mediante a adoção de um único tributo, o imposto incidente sobre operações financeiras. De acordo com o proposto, dois pontos seriam a base da nova tributação: a existência de apenas um imposto com a extinção de todos os demais, e a fixação da transação financeira, isto é, da movimentação bancária como base de incidência tributária.

Não há quem discorde da necessidade de melhorias no sistema tributário, porém, a reforma proposta idealizada por Marcos Cintra, tem a mesma base de tributação da extinta CPMF, tributo amplamente rejeitado na maioria dos países que estudaram sua implantação.

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A recusa mundial ocorre pelo fato de que uma tributação eficiente deve incidir sobre operações comerciais ou sobre os lucros, rendas ou patrimônio, e não sobre o instrumento que materializa o modo de pagamento das coisas, que é a moeda ou o crédito. Nesse sentido, nas palavras do jurista Ives Gandra da Silva Martins, em um artigo intitulado O insensato retorno da CPMF, “tributar a circulação de moeda é acrescentar ao custo do dinheiro o custo do tributo, tornando este instrumento não de alavancagem da economia e de desenvolvimento, mas um breque”.

A ideia de substituir todos os impostos por apenas um, com taxação sobre movimentações financeiras com conteúdo econômico, também não se justifica do ponto de vista jurídico, pois gera o efeito confisco vedado pela Constituição, configura bitributação e atenta contra o princípio da capacidade contributiva, já que atinge indiscriminadamente pobres e ricos com a mesma força.

Caso aprovado o imposto único, as operações financeiras teriam um ônus refletido no custo do dinheiro, com características confiscatórias, pois as operações neutras sofreriam sempre redução de valor. Além disso, a circulação da moeda em diferentes etapas de um mesmo negócio resultaria em bitributação, já que o dinheiro ou o crédito passa por vários agentes e bancos antes de finalizar a operação comercial.

A tentativa de simplificar a tributação no Brasil é louvável, porém, um imposto único confiscatório, que fere a capacidade contributiva dos contribuintes e que acarreta em bitributação, não encontra base constitucional para sua aprovação. Ao escrever as propostas, os candidatos à presidência tecem promessas que lhe parecem vantajosas na corrida eleitoral sem, contudo, observar a legalidade e constitucionalidade dos compromissos. Afinal, como diz o ditado popular, o papel aceita tudo.

Não sabemos quantos inocentes serão levados a acreditar nas promessas com malabarismos tributários que o papel contém, como a do imposto único. A história conta que, passados mais de 30 anos, esse projeto de taxação pelo imposto único ainda não foi encampado. E o contribuinte, antes de votar, deve se perguntar o porquê.

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Josiane Becker é pós-doutora em Direito Público, doutora em Direito Tributário e professora da Escola de Direito e Ciências Sociais da Universidade Positivo (UP).

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]