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Em vigor desde 16 de maio, a Lei de Acesso à Informação (n.º 12.527) representa um marco no processo de transformação da gestão pública no Brasil. Embora chegue ao Brasil com atraso (90 países já possuem lei similar), se bem aplicada, revolucionará o processo de prestação de contas dos diversos níveis do governo e dos entes públicos.

A transparência nas informações de órgãos públicos tem tudo para ser a mola impulsionadora para que os governos passem a gerir com mais eficiência os serviços prestados ao cidadão. O sigilo passará a ser a exceção. O cidadão poderá pedir informações, sem apresentar motivo, sobre dados, documentos, atividades exercidas por órgãos públicos, inclusive aquelas relativas à política, organização e serviços, e dados sobre recursos públicos. O governo, por sua vez, deverá responder aos questionamentos recebidos adequadamente; caso contrário, pode haver sanções brandas ou mais severas.

No contexto atual, o serviço público enfrenta problemas de ineficiência, burocratização, desvio de recursos e baixa qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos, em contrapartida a uma elevada carga tributária. Quando o cidadão passa a ter acesso a contratos, valores ou a uma simples lista de funcionários lotados em um departamento, e que, teoricamente, deveriam estar cumprindo jornada de trabalho, ele poderá cobrar dos governantes atitudes imediatas. Dessa transformação da relação da sociedade com os entes públicos nascerá a cultura da transparência. O cidadão, acostumado a pesquisar para ter melhores serviços por menores custos na vida particular, também poderá cobrar dos governos a melhora dos serviços prestados considerando o que realmente se paga por eles.

Os desafios da implantação dessa lei envolvem a sua disseminação para estados e municípios, uma vez que cada unidade da federação precisa elaborar legislação específica para regulamentar sua aplicação – o decreto só definiu sanções na esfera federal. Estados precisarão agora aprovar regra própria, também dando transparência às suas atividades. É importante frisar que não basta apenas colocar os dados na rede; é preciso que eles sejam organizados e de fácil acesso, dispostos com linguagem clara e objetiva.

Desenvolver instrumentos de gestão adequados para geração, guarda e processamento da informação que estará disponível é fundamental para a garantia da integridade dos documentos. Manuais de procedimentos internos que ajudem os funcionários públicos na implantação da lei serão determinantes para a eficácia na aplicação. No decorrer da implementação, os órgãos públicos também deverão estar preparados para criar estratégias de revisão interna de processos, de diretrizes organizacionais e monitoramento.

Esta nova legislação apresenta ao gestor público uma excelente oportunidade de promover transformações relevantes no relacionamento com o cidadão e programar ações que superem as exigências da lei. Aqueles que assumirem uma posição de liderança e protagonismo neste processo poderão capitalizar os benefícios do reconhecimento da sociedade. A informação transforma e agora, mais que nunca, toda a sociedade estará vigilante. Porque tudo agora é público.

José Carlos Pinto é sócio de consultoria de riscos da Ernst & Young Terco.

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