O ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A marca, o logo, o nome. A propriedade intelectual é sem dúvida o ativo de maior importância na vida de qualquer empresa. E para se conectar com as tendências internacionais, o Brasil foi buscar amparo nas disposições do protocolo referente ao Acordo de Madri – ou simplesmente “Protocolo de Madri” –, tratado internacional que facilita o registro de marcas de empresas brasileiras em outros países.

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A adesão brasileira a este tratado é um marco significativo para todos nós, pois facilita a vida do empresário brasileiro que deseja ter sua marca ou patente registrada mundo afora. Até então, as empresas brasileiras corriam riscos de pagar taxas diferentes, sem contar as questões de câmbio e idioma. A centralização torna tudo mais ágil e prático. Além disso, fazer o registro no exterior antes do protocolo poderia atingir até US$ 100 mil. Estima-se que os custos gerais caiam para aproximadamente US$ 7,5 mil.

Após a adesão, as empresas brasileiras poderão registrar suas marcas internacionalmente

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Como a ideia inicial era estimular novos negócios no Brasil, o Ministério da Economia em conjunto com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciaram recentemente novas medidas para reduzir a burocracia, custos e tempo nos processos de registro de marcas e patentes.

Após a adesão, as empresas brasileiras poderão registrar suas marcas internacionalmente, tendo como garantia um processo mais célere, diminuindo o prazo médio para concessão destes registros. As marcas brasileiras poderão ser garantidas em 120 países, que representam 80% do comércio global, sem a burocracia e o tempo que costumávamos gastar.

Como segurança, este tratado evita que empresas estrangeiras registrem marcas brasileiras indevidamente, impulsionando assim a internalização e melhorando o ambiente de negócio.

Este tratado entra em vigor no Brasil a partir de outubro de 2019, enquanto o INPI assume então novas atividades no quadro de sua atuação como Escritório de Origem e como Escritório Designado.

Após entrar em vigor, o usuário poderá requerer, ao mesmo tempo, registro de sua respectiva marca em diversos países, sendo estes pedidos realizados através de um único processo e idioma, além do pagamento das custas em moeda local. Com este novo procedimento, evita-se a necessidade de designar um procurador para depósito da referida marca em distintos países.

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Economia de custos, celeridade no processo, informações mais claras, facilidade e rapidez no acompanhamento do processo e efeito internacional, são alguns dos pontos que garantem um clima futurista e, ao mesmo tempo, promissor para as empresas brasileiras.

Maria Carla Fontana Gaspar Coronel é advogada.