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Instituído pela Lei 12.462/2011, o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) foi criado como um modelo provisório, com o objetivo de acelerar as licitações e contratos administrativos necessários para a realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. Infelizmente, o que era para ser exceção, um modelo apenas transitório, vem se tornando uma regra que é bastante nociva para a execução de obras de engenharia.

O mais lamentável é que o RDC foi apresentado pelo governo federal, na época de sua aprovação pelo Congresso Nacional, como algo benéfico para a sociedade e como um verdadeiro moralizador da lei das licitações no Brasil. Na prática temos observado justamente o contrário, já que todas as etapas são realizadas por uma mesma empresa, que desenvolve os projetos e é responsável pela execução da obra, além de muitas vezes se “autofiscalizar”. Um exemplo trágico e recente desse tipo de situação calamitosa foi a construção da Ciclovia Leblon-São Conrado, que ruiu com o simples impacto das ondas do mar e vitimou três inocentes – um deles, por ironia, engenheiro.

O que era para ser exceção vem se tornando uma regra bastante nociva

Não podemos deixar de ressaltar que o RDC praticamente elimina todo o regramento imposto pela Lei Geral de Licitações (8.666/93) que regulamentou (ainda que de forma precária) o regime de licitações no país. Dessa forma, a administração pública, seja ela federal, estadual ou municipal, pode se valer da contratação integrada que o RDC prevê, tendo apenas como referência um anteprojeto com uma “visão global da obra e suas características gerais”, cabendo ao vencedor da licitação todas as demais etapas da obra. Assim, não há nenhuma garantia de que a empresa vencedora apresentará a melhor solução técnica, já que o menor preço sempre prevalecerá. Em obras de engenharia isso é altamente temerário, pois a falta de qualidade de materiais ou especificações técnicas imprecisas podem colocar em risco a vida de milhares de pessoas.

Qual seria a solução para eliminar essas situações lamentáveis? É fundamental que as administrações públicas elaborem os projetos (básico e executivo) com plantas, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamento, cronograma e demais elementos técnicos. Os projetos devem atender ainda a normas técnicas que assegurem a viabilidade e o adequado tratamento ambiental do empreendimento; devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, sendo indispensável o registro da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Além disso, há de se revisar de forma urgente a Lei 8.666/93 não apenas do ponto de vista jurídico, mas sob a ótica da engenharia, já que neste caso nem sempre deve haver preponderância do menor custo sobre a qualidade. O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) tem uma série de orientações técnicas que poderiam ser contempladas nesta revisão, que após 23 anos de sua implantação mostrou de forma explícita todos os seus defeitos com os diversos casos de corrupção expostos por operações como a Lava Jato.

Por fim, é fundamental que a administração pública tenha em seus quadros profissionais da engenharia qualificados e com condições de trabalho adequadas para a fiscalização dos contratos que envolvem milhões de reais em recursos públicos e que devem ser cumpridos e executados com o rigor que a engenharia exige.

Joel Krüger, engenheiro civil, é presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR).
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