• Carregando...
 | Antônio More/Gazeta do Povo
| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

Historicamente, a OAB e a advocacia sempre se posicionaram nos grandes debates nacionais. Desde a Velha República, a figura magistral de Rui Barbosa era voz forte na defesa da ética, da moralidade na administração pública e de respeito às liberdades e garantias fundamentais.

No Estado Novo, após criada oficialmente a OAB, em 1930, a advocacia se posicionou pelo reestabelecimento da democracia, e a voz marcante de Sobral Pinto demonstrava que não poderia haver felicidade e bem-estar social sem o respeito à democracia, estampado principalmente na preservação das liberdades de expressão, de opinião, de imprensa e, sobretudo, do direito à ampla defesa.

No período ditatorial, inaugurado em 1964, novamente a advocacia e a OAB se notabilizaram pelas figuras de Evandro Lins e Silva e Raimundo Faoro, incansáveis guerreiros pelo restabelecimento do ambiente democrático no país. O Paraná, em 1978, sob o comando de Eduardo Virmond, sediou a VII Conferência Nacional da Advocacia, marco da reabertura política e do restabelecimento do habeas corpus, com o fim do AI-5.

Em 1988, a contribuição da advocacia, notadamente pela liderança dos advogados Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte; e Bernardo Cabral, relator geral, proporcionou ao país uma Carta Magna cidadã, que consagrou as garantias fundamentais básicas para a sustentação de um ambiente democrático sólido.

Exigir a moralidade na administração pública é bandeira histórica da OAB

Essa sólida pavimentação construída sobre a base das liberdades e direitos fundamentais; sustentada pela escolha dos valores republicanos da soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político, da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, da erradicação da pobreza e da marginalização, da redução das desigualdades sociais e regionais, e da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, permitiu ao país sobreviver, nos últimos 30 anos, a solavancos e turbulências, sem abandonar a democracia.

A advocacia continuou dando sua contribuição após a promulgação da Constituição Federal, primeiro na organização da legislação infraconstitucional da cidadania (Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto do Idoso, Lei de inclusão das pessoas com deficiência, novo Código Civil, Código do Consumidor e tantas outas legislações). Num segundo aspecto, a OAB também passou a se preocupar com a efetividade dos princípios da administração pública, notadamente o da moralidade na gestão dos recursos públicos. A Lei da Ficha Limpa, projeto de iniciativa popular, conduzido pela OAB, pelo MCCE e pela CNBB, aprovado em 2010, foi o primeiro grande marco a permitir a construção de um processo eleitoral identificado com a transparência e com a honestidade, permitindo a escolha consciente dos governantes.

Ainda em 2011, a OAB foi ao STF para pedir a declaração da inconstitucionalidade do financiamento empresarial de campanhas eleitorais, o que garantiu uma das maiores conquistas da sociedade brasileira, permitindo o amadurecimento da nossa democracia, com eleições transparentes, assegurando livre e consciente escolha dos mandatários políticos.

No Paraná, em 2010, a OAB se preocupava com o combate à corrupção, liderando a campanha “O Paraná que Queremos”, nascida após as denúncias da imprensa sobre a contratação de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa. A figura do então presidente da OAB-PR, José Lúcio Glomb, é lembrada até hoje pelo seu grande envolvimento com essa causa, que resultou na edição da Lei Estadual de Transparência, uma inciativa da OAB-PR.

Leia também: A missão maior da OAB (artigo de Egon Bockmann Moreira, publicado em 25 de novembro de 2018)

Leia também: Independência e dignidade na advocacia (artigo de Cássio Lisandro Telles, publicado em 11 de agosto de 2018)

Quando surgiu a Operação Lava Jato, em 2014, a OAB foi uma das primeiras instituições da sociedade civil organizada a manifestar integral apoio às investigações e punição dos responsáveis pela malversação dos recursos públicos. Em fevereiro de 2016, a OAB foi ao STF e ao Congresso Nacional pedir que Eduardo Cunha, então presidente da Câmara dos Deputados, fosse afastado do comando da casa legislativa enquanto era investigado. Em março do mesmo ano, também perante o STF, a OAB exigiu que as denúncias do senador Delcídio do Amaral viessem a público, o que permitiu o conhecimento por parte da sociedade brasileira dos graves acontecimentos que permeavam a incestuosa relação entre empresas e governo. E também, em nome da moralidade pública, por duas vezes a OAB, nos últimos três anos, pediu o impeachment de dois presidentes da República.

Portanto, não há qualquer procedência nas falsas notícias de que a OAB seria contra a Lava Jato e contra o combate à corrupção. Exigir a moralidade na administração pública é bandeira histórica da OAB, demonstrada por inúmeros atos de protagonismo, a exemplo dos acima citados.

O compromisso da OAB foi, é e sempre será com a Constituição. A advocacia é protagonista e, nesse momento em que o novo governo propõe um debate com a sociedade sobre novos diplomas legislativos, apresentando-os como proposta de avanços no progresso da nação, a OAB e a advocacia não se furtarão a exercitar a salutar discussão das ideias, sempre pugnando pela liberdade de expressão, opinião e pensamento, o que exige tolerância na análise de todas as posições.

Leia também: De Curitiba, um brado pela liberdade (artigo de José Augusto Araújo de Noronha, publicado em 15 de maio de 2018)

Leia também: Por que o Paraná precisa de um Tribunal de Justiça Empresarial (artigo de Tatiana Bhering Roxo, publicado em 31 de janeiro de 2019)

Todas as novidades apresentadas devem ser debatidas a partir do que estabelece a Constituição; afinal, a orientação que ela expressa vem permitindo que nos mantenhamos em convívio democrático. Princípios constitucionais, como a ampla defesa, o contraditório, o devido processo legal, a presunção de inocência, a vedação às provas ilícitas e o sigilo das comunicações, dentre outros, estão no centro desse debate. Eles devem ser lembrados e protegidos, porque traduzem, antes de tudo, a proteção da sociedade e do cidadão contra o arbítrio e o abuso de poder.

Com equilíbrio e tolerância avançaremos. Polarizações de opiniões em ambiente de radicalismos, notícias falsas para desqualificar e enfraquecer instituições não contribuirão para os avanços que a nação brasileira exige.

Cássio Telles é presidente da OAB Paraná.
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]