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Quem tem menos de 16 anos não pode mais se casar. Antes, podia. Agora, o casamento nessa faixa etária está proibido pela Lei 13.811, publicada quarta-feira (13 de março) no Diário Oficial, alterando o Código Civil. De autoria da ex-deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), o texto foi aprovado pelo Senado em fevereiro e agora sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Justamente porque vem ao encontro da onda conservadora de proteção e defesa da família.

Vamos entender. A nova lei altera o texto do artigo 1.520 do Código Civil, que autorizava o casamento de pessoas que não haviam atingido a idade núbil (16 anos) nos casos em que houvesse gravidez ou para evitar o cumprimento de alguma pena. Esta segunda situação já foi superada por alteração na lei penal, que deixou de aceitar o casamento como extinção de punibilidade.

Na visão da autora do projeto, a lei foi elaborada para proteger crianças e adolescentes em relação ao casamento precoce, o que pode minimizar os casos de gravidez na adolescência. Afinal, não é impossível que por esse Brasil muitas adolescentes tenham sido mães para poderem se casar e, em consequência, sair de casa. Para defender a lei, a ex-deputada apresentou dados que mostravam o Brasil em quarto lugar no ranking de casamentos infantis, com 877 mil mulheres que se casaram até 15 anos nas últimas décadas, segundo os estudos.

A lei também confere maior coerência ao texto legal do Código Civil

Quais as implicações de tudo isso? Bom, o casamento é causa de evasão escolar, na maioria das vezes, em regiões com os já conhecidos problemas brasileiros: baixa renda, falta de saneamento básico, violência, etc. Além disso, é inegável que casar antes dos 16 anos provoca uma supressão da adolescência porque antecipa obrigações civis que, sob a nova ótica legal, devem ser assumidas por aqueles que têm 16 anos ou mais. Afinal, o casamento é causa de emancipação, ou seja, cessa imediatamente a incapacidade civil, tornando os nubentes aptos a praticarem atos da vida civil, sejam direitos ou deveres.

Ora, o casamento é uma instituição com diversas repercussões e consequências que necessitam de cuidados e análise profunda, o que, pela régua da lei, só é possível aos maiores de 16 anos. O projeto sancionado e publicado no Diário Oficial mantém a exceção que já consta no Código Civil pela qual pais ou responsáveis de jovens com 16 e 17 anos podem autorizar a união. Nesse casos, se não houver autorização dos tutores, será possível o suprimento judicial.

Antes da nova lei, os menores de 16 anos precisavam, para se casar, comprovar gravidez, ter autorização dos pais ou responsáveis e um pedido judicial. Agora, entretanto, não há possibilidade de que isso ocorra mais. O que coincide com a política adotada pelo governo Bolsonaro, de viés extremamente conservador ideologicamente, ao defender uma imposição maior do Estado nas relações familiares, sob o argumento de “defesa da família”.

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Todavia, a lei também confere maior coerência ao texto legal do Código Civil ao proteger os interesses de pessoas que, segundo o próprio código, não são capazes de decidir sobre os atos da vida civil. O argumento é de que um jovem de até 15 anos não pode beber, não pode dirigir e não pode votar. Então, logicamente, não pode se casar.

Ademais, o texto expurga ainda a retrógrada e ultrapassada relação automática existente entre gravidez e casamento. Significa, portanto, um limite, um freio no preconceito. Estamos no século 21, e a gravidez na adolescência continuará existindo, mas isso não significa que por causa de gravidez é necessário casar.

Renan De Quintal, advogado, é formado em Direito pela UEL, pós-graduado pela Escola de Magistratura do Paraná (Emap) e membro da comissão de direito da família e sucessões da OAB-PR, pela subseção de Londrina.
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