Fruto da aprovação no âmbito da Câmara dos Deputados de proposta de Emenda Constitucional que vincula a necessidade de aplicação de 1% das receitas da União nas chamadas emendas parlamentares ao orçamento – despesas a serem realizadas nas bases eleitorais dos deputados e senadores – o assunto continua em pauta. A imprensa passou a chamar de “PEC do Orçamento Impositivo”, dando a entender tratar-se de novidade insuportável sob o ponto de vista da gestão financeira e orçamentária e causa de engessamento de eventuais ações do governo, particularmente no que se refere aos investimentos públicos necessários para desatar o nó econômico no qual o país se encontra há seis anos, desde que se percebeu o colapso fiscal das contas públicas.
A ideia de orçamento impositivo é inerente ao Estado democrático
Tais colocações parecem mal situadas e com fundamentos fáticos e jurídicos questionáveis. Inicialmente, a ideia de orçamento impositivo é inerente ao Estado democrático, no qual não existe a figura do “reizinho senhor da verdade e centralizador de todas as decisões”, no sentido de que cabe apenas ao Poder Executivo dar aplicação àquilo que seja o resultado do processo legislativo: as leis. Em relação ao orçamento público não é diferente a partir do momento em que se estabelece procedimento formal para aprovação da peça orçamentária do governo no âmbito do Poder Legislativo, embora caiba importante papel inicial ao Executivo de apresentar o projeto de lei orçamentária, vale a palavra final do Congresso ao autorizar todo o conjunto de despesas públicas à luz da previsão de receitas, o que é feito ano após ano e cristalizado na chamada Lei Orçamentária Anual. Apenas de modo extraordinário e fundamentado é que o Poder Executivo pode aprovar créditos adicionais que alterem a previsão original. No mais, no mundo civilizado em que prevalecem governos democráticos, as leis orçamentárias têm sempre caráter vinculado e impositivo ao Poder Executivo. No atual regime constitucional brasileiro, fundamentado na Constituição de 1988, é assim.
Risco para meta fiscal: PEC aprovada aumenta a rigidez orçamentária (artigo de Carlos Eduardo Galarda, mestre em finanças e perito financeiro)
Lamentável o que tem sido observado nos últimos anos é uma série de atentados às disposições da Constituição sobre orçamentos públicos, como as “pedaladas fiscais”. Isto é o que explica a situação de falência fiscal da quase totalidade dos governos estaduais, por exemplo, pelo que, sob a perspectiva técnica e jurídica, a PEC em questão apenas ressalta e reforça algo que já existe e deveria ser vinculante para os governos em geral: cabe ao Executivo limitar-se a aplicar os recursos conforme o definido nas leis orçamentárias, tolhendo-se amplas possibilidades de discricionariedade e liberdade do gestor, cuja prática não se tem demonstrado adequada, haja vista o colapso fiscal de municípios, estados e governo federal. A ideia é que quanto maior a liberdade orçamentária para os gestores, quanto menos impositivo for o orçamento, quanto mais vistas grossas se fizer ao que preveem as leis orçamentárias, mais irresponsável tende a ser a gestão financeira da coisa pública. O resultado é o que a população tem sentido na pele a necessidade premente de reformas previdenciária e tributária. Mas continuamos a ouvir diuturnamente que a PEC engessa, dificulta, inviabiliza o governo. Fica a sugestão: abaixo o orçamento impositivo, abaixo a vinculação dos governos ao que prescrevem as leis, abaixo os controles da administração pública: viva o caos!
Prisão de Filipe Martins por suposto uso do LinkedIn é inadmissível em uma democracia, dizem juristas
Punições por contágio: STF enterra princípio básico do Direito Penal
TCU fará inspeção no Banco Central por supostas falhas na liquidação do Master
Polícia Federal determina volta de Eduardo Bolsonaro ao trabalho no Rio