Nos últimos 17 anos, foram aprovados aproximadamente um programa especial de parcelamento de débitos tributários federais a cada três anos. Do primeiro, em 2000, ao último, em 2017, diversos foram os nomes dados a esses programas, desde Programa de Recuperação Fiscal (Refis) até, mais recentemente Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
O Pert foi instituído pela Lei 13.496/2017, e previu a possibilidade de inclusão de débitos vencidos até o mês de abril de 2017. O contribuinte que aderiu ao programa contou com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais, além da oportunidade de parcelar os débitos em até 180 prestações. Por fim, fora todas as benesses já elencadas, a quitação pode ser realizada com créditos de prejuízo fiscal, base negativa de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e outros créditos administrados pela Receita Federal.
Neste último programa, a empresa que estivesse com um débito consolidado de até R$ 15 milhões poderia aderir à modalidade de pagamento à vista, com uma entrada de 5% do tributo, e o restante com os créditos anteriormente mencionados. Na prática, essa empresa estaria desembolsando apenas 5% para pagamento do “pedágio”, haja vista que o residual, afora os descontos, poderia ser pago com os créditos. No fim, o contribuinte poderia ter uma redução real de quase 47% do total do débito.
Apenas um pequeno porcentual de contribuintes consegue se manter adimplente durante todo o período do parcelamento
Ainda que o objetivo declarado de grande parte desses programas de parcelamento seja um incremento na arrecadação, bem como a redução do número de litígios na esfera tributária, estudos conduzidos pela Receita Federal indicam que apenas um pequeno porcentual de contribuintes consegue se manter adimplente durante todo o período do parcelamento.
Além disso, é evidente que a concessão contínua de reduções para o pagamento – ainda que parcelado – dos débitos tributários acaba por gerar em todos os contribuintes a expectativa de que a cada determinado período de tempo surgirá uma lei que permitirá o pagamento com redução do débito, incentivando desse modo a moratória na esfera tributária e colocando o contribuinte que paga em dia em situação de desigualdade.
Por outro lado, os próprios programas de parcelamento incentivam o tratamento desigual ao vedar o acesso às reduções de multa e juros, por exemplo, aos contribuintes que depositam em juízo os débitos em discussão.
Leia também: O Refis e os ciclos econômicos (artigo de Lucas Dezordi e Luís Budziak, publicado em 16 de outubro de 2017)
Leia também: O Refis virou moeda de troca (editorial de 25 de outubro de 2017)
Contudo, a frequência na concessão de parcelamentos revela, para além unicamente do alegado incentivo à moratória, um sistema tributário complexo e pernicioso, que impõe ao devedor multas elevadíssimas e juros sem equivalência no resto do mundo. Apenas para que o leitor possa compreender, um contribuinte que deixou de recolher R$ 10 mil aos cofres federais terá contra si lavrado um auto de infração que irá cobrar, além dos R$ 10 mil, uma multa de no mínimo R$ 7,5 mil. Se a dívida for, por exemplo, de dezembro de 2013, o valor de R$ 10 mil será reajustado pela taxa Selic acumulada no período, o que representaria, neste exemplo, apenas em juros, o valor aproximado de R$ 4,5 mil. Em outras palavras, por um débito de R$ 10 mil que, muitas vezes, o contribuinte nem sequer sabia ter, ele estará sujeito à cobrança do valor total de R$ 22 mil – mais que o dobro da divida original – e que, enquanto não definitivamente quitado, continuará sendo corrigido pela Selic ao longo dos meses.
Em razão disso, parece-nos incompleto o argumento de que a concessão de parcelamentos incentiva a moratória, uma vez que, para muitos contribuintes, se não fosse dada a oportunidade de adimplir seus débitos por meio das reduções de multa e juros, não haveria outra forma de pagar a dívida tributária.
Com STF politizado, fugas de réus da direita se tornam mais frequentes
Estatais batem recorde na Lei Rouanet enquanto contas públicas fecham no vermelho
Trump analisa novas ações militares contra o Irã enquanto protestos se intensificam
Trump sugere que Cuba faça acordo com EUA “antes que seja tarde demais”