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A gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) um sistema estabelecido em nossa Constituição como universal (com acesso a todos os brasileiros) e integral (de aplicação de vacinas a transplante de órgãos), é um grande desafio. A mera delegação a organizações sociais (OS) ou a outras instituições privadas por si só não resolve o problema de gestão ou de gerência de hospitais ou unidades de saúde públicas.

O modelo das organizações sociais tem sido bastante utilizado na área de saúde, há mais de dez anos, no estado de São Paulo. Recen­­temente, foi aprovada lei estadual paulista que autoriza delegar a organizações sociais em todos os hospitais públicos estaduais, ou seja, haverá uma ampliação desse modelo. As OS também são utilizadas no município de São Paulo na gerência de hospitais e unidades básicas de saúde. Recentemente, o estado de Pernambuco também passou a adotar essa estratégia. É preciso analisar com atenção esse modelo, antes que seja aceito como a solução para o problema da gestão da saúde pública e implementado em todo o Brasil.

A organização social foi criada por lei federal de 1998 e depois por algumas leis estaduais e municipais. É uma instituição privada, sem fins lucrativos e faz parte do modelo gerencial de administração pública. A abordagem gerencial busca mais eficiência e flexibilidade para superar problemas e disfunções do modelo burocrático: apego excessivo a regras, ênfase nos meios e a ineficiência. Entretanto, havendo menor controle na gestão do dinheiro público, há risco de reincremento do patrimonialismo, ou seja, privilégios, corrupção e clientelismo com recursos públicos. Não há necessidade de licitação para a escolha de dessa organização, e esta não precisa se submeter aos controles clássicos da administração pública, apesar de, muitas vezes, gerirem basicamente recursos públicos.

Pela dimensão da delegação de serviços para as OS, a administração pública precisa ter grande capacidade regulatória para avaliar, fiscalizar e controlar a sua atuação. Para isso, necessita ter um corpo técnico qualificado de servidores em número significativo. Caso isso não ocorra, corre o risco de se tornar refém e dependente dos parceiros, além de não deter informação de qualidade sobre a prestação dos serviços. Não havendo uma adequada regulação do poder público, uma organização privada não fará melhor que a administração pública, podendo inclusive ser mais ineficiente.

A delegação de hospitais públicos a OS, apesar de o termo ser evitado por gestores públicos de saúde, pode ser considerada uma espécie de terceirização. Em qualquer manual básico do tema, recomenda-se terceirizar a outras entidades o acessório, mantendo-se a atividade principal na própria organização. Isso evitaria a perda de "expertise". E esse é o risco que parece estar correndo o governo de São Paulo, e mais recentemente a Secretaria Municipal de Saúde da capital paulista.

O SUS é um sistema que a nossa Constituição estabelece como universal e integral, e sua gestão não é tarefa fácil. A gerência de hospitais, públicos ou privados, também apresenta dificuldades, pois são organizações complexas. A parceria com instituições privadas no SUS, na verdade, não é grande novidade, pode ser positiva ou negativa, dependendo dos parceiros e da administração pública. Já acontecia com instituições, geralmente sem fins lucrativos, através dos tradicionais convênios. O mero repasse a organizações privadas não soluciona o problema de gestão do SUS. Continua sendo fundamental, e até mais importante, o papel do Estado na efetiva regulação e avaliação dos serviços de saúde. Somente assim essas parcerias contribuirão para maior eficiência e eficácia em nosso Sistema Único de Saúde (SUS).

Christian Mendez Alcantara, cirurgião-dentista e advogado, pós-doutor em Gestão Pública, é professor do Setor de Ensino Profissional e Tecnológico da Universidade Federal do Paraná (UFPR)

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