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Mais de 8 mil crianças e adolescentes que estão aptos para adoção ainda não encontraram um lar. Em primeira análise, poderíamos pensar que não existem pretendentes suficientes no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mas os números apontam a existência de mais de 42 mil candidatos. Qual seria, então, o motivo do desencontro, uma vez que o número de famílias em potencial se mostra superior ao de crianças e adolescentes em situação de abandono? Quais as ferramentas que têm sido utilizadas para potencializar o número de crianças com um final feliz? Qual o papel do Judiciário nesta trajetória?

Um dos principais entraves é o perfil buscado pelos adotantes, que priorizam crianças pequenas de até 2 anos, o que representa apenas 1,4% do total de crianças disponíveis no país. Isso levou a uma série de medidas que visam dinamizar e facilitar o encontro entre as crianças e seus futuros pais. Uma delas foi criada justamente por pais que, em um primeiro momento, queriam adotar um bebê pequeno e acabaram adotando uma dupla de irmãos, de 4 e 7 anos. A partir da experiência, eles criaram um aplicativo para que outros pais também se surpreendam com crianças e adolescentes fora dos padrões inicialmente pensados por eles.

Um dos principais entraves é o perfil buscado pelos adotantes, que priorizam crianças pequenas de até 2 anos

A ferramenta é inspirada nos aplicativos de relacionamentos e permite que o usuário acesse fotos, vídeos, cartinhas e desenhos de quem espera por adoção. Estará disponível para uso a partir do segundo semestre deste ano. Por conter informações sigilosas, o acesso será restrito aos pais registrados no Cadastro Nacional de Adotantes, independentemente do estado em que morem. Já as crianças e adolescentes, inicialmente, serão apenas os registrados no Rio Grande do Sul, mas a expectativa é de que os Tribunais de Justiça de outros estados venham a aderir ao sistema.

Já no que tange ao Judiciário e à utilização de avanços tecnológicos como agente facilitador, podemos citar os avanços trazidos pelo novo CNA, desenvolvido pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O projeto teve sua primeira fase de testes em maio, nas comarcas de Cariacica e Colantina (ES). Acabada esta fase, poderá ser adotado, de forma gradativa, nas Varas de Infância e Juventude de todo o país. Dentre as novidades, há a articulação do cadastro de adoção com o cadastro de crianças em situação de acolhimento institucional (CNCA), ou seja, trata-se da integração entre esses dois sistemas; busca inteligente, com varredura automática diária entre perfis de crianças e pretendentes, com informação ao juiz; emissão de alertas para a Corregedoria em caso de demora nos prazos dos processos com crianças acolhidas; busca de dados aproximados do perfil escolhido para ampliar as possibilidades de adoção. O recurso poderá ser utilizado caso a Vara avalie que isso pode ser um facilitador de aproximação, ou que vá ampliar o perfil de criança escolhido. Existem ainda mais avanços referentes às novidades do Cadastro Nacional de Adoção, todas buscando a dinamização do processo.

Leia também: Adoção no Brasil e fortalecimento das famílias (artigo de Lígia de Oliveira Badauy e Francisco Garcia, publicado em 6 de setembro de 2017)

Leia também: O mundo aos seus pés (artigo de Adriana Kortlandt, publicado em 24 de outubro de 2017)

Os caminhos para aumentar o número de finais felizes em caso de adoção são muitos. E a tecnologia, que tem sido responsabilizada por afastar os que estão próximos, pode ser a responsável por unir os distantes. Pelo menos é o que esperamos que aconteça.

Joana Salaverry é advogada e curadora do JusVirtua .
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