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O projeto da chamada lei do esporte, aprovado pela Câmara dos Deputados e em apreciação no Senado, provocou uma mobilização de artistas e esportistas, claramente em campos opostos, que vieram a Brasília, influenciar na sua tramitação, na defesa de seus interesses na área tributária. É que o referido projeto de lei cria incentivo no âmbito do imposto de renda para atividades esportivas – dedução do imposto de renda da pessoa jurídica –, todavia a coloca dentro do limite, já existente para atividades culturais e artísticas, de que tal dedução não poderá exceder a 4% do imposto devido pela pessoa jurídica.

A concorrência dentro de limite já estreito acirrou os ânimos dos artistas que consideram esse incentivo insuficiente para dinamização da sua área de atuação. À introdução de novos titulares no ambiente reduzido, é óbvio que diminuirá o espaço conquistado pela área cultural e artística.

Em realidade o que está ocorrendo é um fenômeno que tem se repetido ao longo dos últimos cinqüenta anos. Os setores da sociedade brasileira, que se consideram relevantes, buscam a proteção estatal mediante isenções, incentivos, reduções de bases de cálculo e de alíquotas, deduções, abatimentos, tudo na esfera dos tributos. É o que se chama genericamente de renúncia tributária.

Evidente que a contínua e implacável elevação do fardo tributário, já alcançando 38% do produto interno bruto, induz à tentativa de se procurar um alívio tributário, se o setor que o almeja tem significação na vida social ou econômica do país.

Não há uma hierarquia de valores que possibilite escalonar as reivindicações. O sucesso depende da força política ou econômica do setor e de sua capacidade de pressionar o Executivo e o Congresso para obtenção de renúncia tributária. Ela tornou-se a panacéia que todos buscam para mitigar sua carga tributária.

Exposto o conflito de interesses entre duas áreas buscou-se uma solução de compromisso: desloca-se a dedução benéfica ao esporte para o campo de outros programas como o da alimentação ao trabalhador e o da ciência e tecnologia.

Há muita fome e pouco pão. Os que já o têm vão ter que dividir, pois a voracidade arrecadatória do Fisco não admite perda de receita. Espreme-se o benefício de outras áreas de prioridade indiscutível, como a da ciência e tecnologia e a da alimentação do trabalhador. Opção governamental em detrimento desses setores. Governo reeleito sente-se livre para se definir, sem comoções.

De qualquer modo, não está ainda ocorrendo o que tem sido rotineiro na concessão de renúncia tributária. A perda de arrecadação, que ela acarreta, será compensada por elevação da carga tributária do conjunto da população, para restabelecer o nível de receita do Fisco, ávido em amealhar recursos para pagar os encargos da dívida pública federal, e agradar ao FMI, instituições financeiras e rentistas. É a política econômica de sempre. Submissão obsequiosa ao capital.

Osíris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.

osirisfilho@azevedolopes.adv.br

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