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Ainda que a resposta à pergunta do título possa parecer lógica, não é tão simples assim. É certo que as calçadas servem aos pedestres, que por ela transitam. Mas há diversos outros usos das calçadas; nelas são colocadas lixeiras, caçambas e, entre outras coisas, mesas e cadeiras.

A legislação de Curitiba permite que bares e estabelecimentos comerciais possam colocar mesas e cadeiras em frente a seus estabelecimentos, desde que observadas as regras existentes na Lei 9.688/1999 e no Decreto 1.737 – e é justamente aí que surgem os problemas. As normas que disciplinam a matéria são confusas, proibitivas e por vezes inexequíveis. Exemplo disso é que os únicos imóveis que podem utilizar do passeio em frente ao seu estabelecimento comercial são os que estão no alinhamento predial – ou seja, imóveis com recuo não podem utilizar do passeio. Não há razão lógica ou jurídica que impeça que um empresário possa utilizar um bem público e seu vizinho não, apenas pela situação específica do alinhamento de uma edificação ou de outra.

Atento a estas questões, o vereador Pier Petruzziello, por meio da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, convocou uma audiência pública, realizada no último dia 29 de agosto na Câmara Municipal de Curitiba. A audiência pública contou com a presença de representantes do Ippuc, da Secretaria de Urbanismo, das organizações representativas de classes e de membros da sociedade em geral. Alguns pontos críticos foram levantados, sendo que um dos pontos de consenso entre os participantes foi a impossibilidade de haver uma normatização única para toda a cidade de Curitiba.

Diversos bairros de nossa capital apresentam intensa atividade de bares e restaurantes, demandando um atendimento especial e uma legislação própria, que acomodem os interesses dos inúmeros frequentadores e dos transeuntes. Exemplo claro disso é a Praça da Espanha. Local até pouco tempo abandonado, foi reavivado pelos empresários e frequentadores daquela região e hoje se tornou uma espécie de ponto de encontro dos fins de semana.

A utilização de espaços públicos, além de benéfico para o comércio local, é importante para a sociedade em geral, pois amplia o convívio dos munícipes e foca as atividades em um local aberto ao público em geral, sem qualquer tipo de restrição. Isso tudo faz com que seja necessário repensar a utilização das calçadas, de forma a harmonizar os diversos interesses existentes na sociedade. Todavia, não é crível que a legislação municipal seja alterada na velocidade que demandam a sociedade e os empresários. Cabe agora à Prefeitura Municipal de Curitiba, assim como fez a Câmara, olhar atentamente o problema e buscar soluções construtivas em vez de lançar mão de fiscalização desastrosa, que, ao arrepio das normas legais e ignorando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, notifica e autua os comerciantes, ignorando todo o debate e discussão que envolvem o tema.

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