Ainda que a resposta à pergunta do título possa parecer lógica, não é tão simples assim. É certo que as calçadas servem aos pedestres, que por ela transitam. Mas há diversos outros usos das calçadas; nelas são colocadas lixeiras, caçambas e, entre outras coisas, mesas e cadeiras.
A legislação de Curitiba permite que bares e estabelecimentos comerciais possam colocar mesas e cadeiras em frente a seus estabelecimentos, desde que observadas as regras existentes na Lei 9.688/1999 e no Decreto 1.737 e é justamente aí que surgem os problemas. As normas que disciplinam a matéria são confusas, proibitivas e por vezes inexequíveis. Exemplo disso é que os únicos imóveis que podem utilizar do passeio em frente ao seu estabelecimento comercial são os que estão no alinhamento predial ou seja, imóveis com recuo não podem utilizar do passeio. Não há razão lógica ou jurídica que impeça que um empresário possa utilizar um bem público e seu vizinho não, apenas pela situação específica do alinhamento de uma edificação ou de outra.
Atento a estas questões, o vereador Pier Petruzziello, por meio da Comissão de Urbanismo e Obras Públicas, convocou uma audiência pública, realizada no último dia 29 de agosto na Câmara Municipal de Curitiba. A audiência pública contou com a presença de representantes do Ippuc, da Secretaria de Urbanismo, das organizações representativas de classes e de membros da sociedade em geral. Alguns pontos críticos foram levantados, sendo que um dos pontos de consenso entre os participantes foi a impossibilidade de haver uma normatização única para toda a cidade de Curitiba.
Diversos bairros de nossa capital apresentam intensa atividade de bares e restaurantes, demandando um atendimento especial e uma legislação própria, que acomodem os interesses dos inúmeros frequentadores e dos transeuntes. Exemplo claro disso é a Praça da Espanha. Local até pouco tempo abandonado, foi reavivado pelos empresários e frequentadores daquela região e hoje se tornou uma espécie de ponto de encontro dos fins de semana.
A utilização de espaços públicos, além de benéfico para o comércio local, é importante para a sociedade em geral, pois amplia o convívio dos munícipes e foca as atividades em um local aberto ao público em geral, sem qualquer tipo de restrição. Isso tudo faz com que seja necessário repensar a utilização das calçadas, de forma a harmonizar os diversos interesses existentes na sociedade. Todavia, não é crível que a legislação municipal seja alterada na velocidade que demandam a sociedade e os empresários. Cabe agora à Prefeitura Municipal de Curitiba, assim como fez a Câmara, olhar atentamente o problema e buscar soluções construtivas em vez de lançar mão de fiscalização desastrosa, que, ao arrepio das normas legais e ignorando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, notifica e autua os comerciantes, ignorando todo o debate e discussão que envolvem o tema.
Deixe sua opinião