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Não há democracia sem partidos políticos. A essência da democracia reside na garantia dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, na existência dos partidos políticos, em eleições periódicas e no voto universal. Só quem não viveu sob a ditadura defende o fim dos partidos.

No momento em que se retoma a discussão sobre a reforma política, defendo que é preciso pensar em uma nova lei orgânica dos partidos políticos. É necessário evitar a proliferação dos "partidos de mentirinha", como bem definiu o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Enquanto não houver democracia interna nos partidos, com realização de convenções periódicas, regulamentação do financiamento e criação de cláusulas de barreira, continuaremos tendo siglas sem identidade programática.

Por paradoxal que pareça, em relação à legislação partidária, na ditadura vigia a democracia, na democracia vige a ditadura. Explico:

A Lei Orgânica dos Partidos Políticos de 1971 (Lei 5.682) definia os partidos como pessoas jurídicas de direito público interno. Embora contivesse excrescências – como a tutela da Justiça Eleitoral sobre os partidos, entre outras –, a lei previa a realização de convenções partidárias periódicas para eleição dos diretórios municipais, estaduais e nacional. Também regulamentou o fundo de assistência aos partidos, vedando o recebimento de contribuição de empresa privada. O partido só poderia se organizar se contasse com apoio de 5% do eleitorado que houvesse votado na última eleição para a Câmara dos Deputados.

Com o advento da Constituição de 1988 e a edição da Lei 9.096/95, os partidos passam a ser definidos como pessoas jurídicas de direito privado, estabelecendo-se um regramento mínimo, dando-lhes autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. A nova lei manteve o fundo partidário e passou a permitir doações. Fixou a necessidade de comprovação do apoio correspondente a 0,5% dos votos dados na última eleição para a Câmara.

A lei em vigor não exige que os partidos exercitem a democracia interna. O resultado é que comissões provisórias se perpetuam no comando. É preciso acabar com cúpulas partidárias que se mantêm por manipulação de comissões provisórias. Filiado que não tem o direito de eleger o seu diretório, partido que não escolhe seus próprios dirigentes, não pode participar de eleição e deveria ficar proibido de lançar candidatos, passando a exercer uma função meramente administrativa, sem tempo de tevê, sem fundo partidário.

A legislação passou também a permitir doações de pessoas jurídicas e, como o diabo mora nos detalhes, abriu as portas para que grandes empresas passassem a financiar candidatos sem vincular-se a eles, de maneira oculta, e, por consequência, abriu as portas também para o abuso econômico e a promiscuidade nas eleições.

Ao diminuir as exigências para a criação de partidos, a lei incentivou a proliferação de legendas de aluguel – mais um fator que contribui para a degradação da imagem da democracia representativa.

As manifestações dos últimos dias revelam a insatisfação de vários setores da sociedade com o modelo político brasileiro. É o momento para uma nova legislação que regule a vida dos partidos e para a reforma política tantas vezes protelada.

Luiz Claudio Romanelli, advogado e especialista em Gestão Urbana, é secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária do Paraná e deputado estadual licenciado (PMDB).

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