Para ser construída a ponte de Guaratuba, algumas questões devem ser avaliadas por um estudo ambiental.| Foto: Divulgação / DER-PR
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Há uma ligação harmônica entre a natureza e as necessidades humanas, quando respeitados os limites de ambos. Para regular essa linha tênue, o “Império do Direito”, uma construção humana, sociológica e cultural, embasada histórica e economicamente, gerou no Brasil a Constituição de 1988, mediando nossa nação, nosso país, nosso Brasil para um Estado Democrático de Direito, que não só atua para vigiar, punir, responsabilizar, cobrar, prender, ameaçar, destruir reputações, fiscalizar ou indenizar.

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Na justiça ambiental, além das responsabilidades do “Império do Direito”, a proteção e conservação do meio ambiente também estão inseridas no artigo 170 da Constituição Federal, ou seja, dentro da ordem econômica. O desenvolvimento sustentável é uma premissa constitucional que deve andar de mãos dadas com a conservação, preservação e justiça. Nenhum destes preceitos e conceitos pode ocorrer de forma isolada, nem desrespeitar outros direitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal e a ampla defesa.

A diversidade de ideias humanas deve criar espaços e ambientes para todos os tipos de vidas silvestres, incluindo a dos seres humanos, que possuem direito ao livre arbítrio, livre iniciativa e autodeterminação, desde que cumprida a devida adequação das leis aos fatos. Portanto, interpretar é crucial!

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Técnicas legais e linguísticas, embasadas em estudos técnicos e científicos multidisciplinares, são o caminho para a sustentabilidade nas relações entre a natureza e os seres humanos. Se o turismo é uma das atividades humanas econômicas mais sustentáveis, reconhecido por todos, inclusive pela Unesco, como existir um negacionismo baseado em uma preservação conservadorista de interpretações e ideias que evitam o fluxo natural de humanos?

Corredores de biodiversidade, vias, faixas, estradas e pontes devem ser criados e conservados harmonicamente para uma coexistência. A ciência, a educação e a tecnologia permitem que dentro de um ambiente de Estado de Direito Democrático possamos desenvolver sustentavelmente a coexistência planetária.

Previsto na Constituição do Estado do Paraná, com evidente necessidade econômica, humana e ambiental, negar que a engenharia de ponta dentro de um conceito científico não permite a construção da ponte de Guaratuba é romper com um mínimo ético socioambiental e econômico, colocando no negacionismo e em crendices o futuro de nosso estado e da nossa população humana e silvestre.

A simples negação gera efeitos devastadores para a vida, como acabamos de presenciar na pandemia, inclusive para a economia. Precisamos desta conexão permissiva urgente da nossa contemporaneidade para construirmos mais pontes, ciclovias, ciclofaixas e corredores ecológicos, criando uma “Teia da Vida” tramada por um caminho político subversivo e contramajoritário à ignorância, ao populismo e ao negacionismo, construindo uma política ambiental sustentável que possa conservar o planeta para a saúde e a dignidade das pessoas, individualmente.

Portanto, para a construção da famosa ponte de Guaratuba, temos lei para isto, inclusive com previsão constitucional; temos verbas e condições de usá-las e obtê-las; temos, inclusive, a premente necessidade! Mais importante ainda: temos, sim, condições científicas, educacionais e tecnológicas para imediatamente construir tal ponte, preservando corredores ecológicos, conservando a vida silvestre, preservando espécies em geral. Aguardamos os estudos e projetos para evoluir e preservar, criando novas conexões e novos ambientes para debates reais, coerentes e técnicos para em breve termos mais uma ponte entre nós, não um muro.

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A alternativa será ficarmos parados, imóveis, não fazermos absolutamente nada e permanecermos no caos e na lama, ou sofrendo na imensa fila do ferry boat. Nesta hipótese, pelo menos escutemos boa música antes e durante a arriscada travessia. Sugiro Rios, Pontes e Overdrives do genial Chico Sciencie e Nação Zumbi: “Mulambo eu, Mulambo tu”.

Fabiano Neves Macieywski, advogado pós-graduado em Administração e mestre em Direito Ambiental, é membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/PR e diretor de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados do Paraná