• Carregando...

Os resíduos sólidos são popularmente conhecidos como lixo, embora ambos possuam conceitos diferentes. O termo "lixo" é derivado do latim lix, que significa "cinza" e é conceituado como sendo sobras, ou restos. Lixo pode ser definido como algo que não poderá ser reaproveitado, sem serventia, algo sem valor e sem uso futuro em função das tecnologias disponíveis. Já o termo resíduo sólido significa que material tem valor agregado se feito a segregação na fonte. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, projeto de Lei 203 de 1991 criado há 19 anos, está finalmente em fase de aprovação no Senado.

A falta de uma legislação específica para o gerenciamento de resíduos sólidos urbanos tem gerado muitos passivos ambientais e problemas à sociedade. Segundo a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), um dos grandes problemas associados aos resíduos sólidos é a destinação inadequada nos lixões, o que causa contaminação do solo, ar e água, podendo causar doenças nas pessoas por meio da proliferação de vetores como baratas, ratos entre outros. Desde 2008, todos os municípios brasileiros devem possuir um plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS), segundo a Resolução Conama 404 de 2008, que estabelece que os municípios de pequeno porte, isto é, municípios com população de até 20 mil habitantes (ou seja, mais de 90% dos municípios brasileiros) devam possuir um PGRS e destinar seus resíduos em um aterro licenciado, entre outras providências. De acordo com a legislação brasileira vigente, cabe às prefeituras gerenciar a coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos. Apesar da resolução 404 estar vigente desde 2008, segundo os estudos apresentados no "Panorama de Resíduos Sólidos do Brasil 2009" da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), divulgado em maio de 2010, do total de resíduos sólidos coletados no Brasil em 2009 (50.258.208 toneladas), 57% possuem uma destinação final em aterros sanitários e 43% possuem uma destinação final inadequada para aterros controlados ou lixões. Alguns resíduos perigosos como pilhas e baterias contêm compostos tóxicos e metais pesados que se bioacumulam nos seres vivos através da cadeia alimentar e alteram a qualidade ambiental.

A Lei 203/91, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece os princípios, objetivos e instrumentos, bem como as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do Poder Público, e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

O termo "gestão integrada" corresponde ao envolvimento de todos os setores, desde a escolha do tipo de matéria-prima que será utilizada, o processo de produção, a segurança do trabalhador, a comercialização até o consumidor final. Todos são responsáveis pela segregação adequada e retorno para o processo de reuso ou reciclagem dos resíduos, sejam eles provenientes do processo produtivo ou do pós-consumo. Cabe ressaltar que o sucesso da logística reversa, isto é, o retorno dos resíduos para a cadeia produtiva dependerá da segregação na fonte. Se os resíduos estiverem misturados e contaminados, comprometerá a eficiência dos processos de reciclagem e reuso e os resíduos perderão seu potencial de gerar renda e trabalho, além de reduzir a extração de recursos naturais finitos e escassos.

Patrícia Sottoriva, professora de Engenharia Ambiental da PUCPR

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]