Superlotação carcerária – 29-02-2016 – Superlotação nas delegacias do Paraná. Na foto, presos na Delegacia de Furtos e Roubos no bairro Jardim Botânico.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
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Estudos a respeito do sistema prisional brasileiro mostram uma série de desafios que refletem as complexidades de nossa sociedade. Como citado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ, durante o evento “A leitura nos espaços de privação de liberdade – Encontro nacional de gestores de leitura em ambientes prisionais”, realizado no mês de outubro, “o sistema prisional brasileiro é, talvez, um dos temas mais difíceis e complexos e uma das maiores violações de direitos humanos que ocorre no Brasil.”

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De acordo com o levantamento feito pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), os dados do primeiro semestre de 2023 revelam que o total de custodiados no Brasil é de 644.794 em celas físicas e 190.080 em prisão domiciliar. Os números indicam a necessidade de novas políticas penitenciárias, que possam fazer frente a questões como a expansão contínua da população carcerária, investimentos insuficientes nas estruturas penitenciárias, alto índice de detentos sem condenação, e punições rigorosas para infrações de menor gravidade.

A busca por soluções inovadoras, aliada à supervisão rigorosa, representa um avanço significativo para o sistema prisional brasileiro.

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No entanto, é importante ressaltar o aumento de 9,58% da oferta de atividades educacionais no sistema penitenciário brasileiro, além de 154.531 pessoas privadas de liberdade, exercendo alguma atividade laboral. Esses números destacam a dinâmica em evolução do sistema prisional, evidenciando a necessidade contínua de análise crítica e implementação de políticas eficazes para lidar com os desafios persistentes em torno do encarceramento no Brasil.

O sistema prisional brasileiro, atualmente integrado à segurança pública, demanda ações conjuntas para combater o crime organizado, com ações muitas vezes orquestradas de dentro das prisões. Para enfrentar este desafio, é imperativo investir em modernização, manutenção da estrutura física, inteligência e, sobretudo, humanização no exercício da Lei de Execução Penal (LEP).

Nesse sentido, a ressocialização, efetiva sob regime de cogestão, é caminho crucial que se apresenta para interromper o ciclo de violência e reincidência criminal. O papel da cogestão especializada no cotidiano de uma unidade prisional se caracteriza por ser o agente integrador entre a segurança e a ressocialização. Otimiza a integração destes dois aspectos complementares da gestão prisional, possibilitando o alcance do resultado final comum pretendido, qual seja, a reintegração da pessoa privada de liberdade à sociedade.

A participação da iniciativa privada, notadamente na cogestão, iniciada em 1999, revela-se exitosa em vários estados. A cogestão, diferenciada da simples terceirização, envolve a realização de atividades instrumentais, acessórias, materiais e complementares, com a empresa assumindo encargos, além da mão de obra, agregando valor ao serviço prestado.

A cogestão e as parcerias público-privadas (PPPs) oferecem modelos alternativos de gestão prisional. Tanto no modelo da cogestão quanto nas PPPs, o Estado mantém o indelegável poder de polícia, a função jurisdicional, a segurança e a inteligência, competindo ao parceiro privado manter e operar as atividades acessórias nos estabelecimentos prisionais, sob supervisão do Estado, sendo que nas PPPs este parceiro se incumbe, também, de projetar e construir o equipamento prisional com recursos próprios.

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Além disso, os indicadores de desempenho, definidos pelos estados, guiam a avaliação da efetividade e qualidade dos serviços nas cogestões e PPPs, enfatizando aspectos como educação e trabalho. Experiências bem-sucedidas de cogestão em alguns conjuntos penais no estado da Bahia evidenciam resultados significativos, após a implantação de projetos de ressocialização. Iniciativas focadas no resgate da cidadania das pessoas privadas de liberdade residem, por exemplo, no inédito e exitoso ingresso, em 2023, no Conjunto Penal de Itabuna, de 29 reeducandos no ensino superior, no atingimento do expressivo percentual de 65% de internos cursando o ensino formal, além de outras ações que têm como foco o tratamento digno ao interno e sua família, além da própria valorização do interno como pessoa e cidadão.

A atenção aos detalhes no escopo da contratação, metas qualitativas claras e coesão nos indicadores são importantes para a implantação e sucesso desses modelos. Portanto, a cogestão surge como agente integrador entre segurança e ressocialização, otimizando e modernizando a gestão prisional para alcançar o objetivo comum de reintegrar os indivíduos à sociedade como cidadãos economicamente sustentáveis. A busca por soluções inovadoras, aliada à supervisão rigorosa, representa um avanço significativo para o sistema prisional brasileiro.

Eduardo Brim Fialho é presidente do Sindicato Nacional das Empresas Especializadas na Prestação de Serviços em Presídios e em Unidades Socioeducativas (SEMPRE).

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]