Eleições de outubro vão renovar os mandatos de deputados e de um terço do Senado, além de escolher um presidente da República, novos governadores e deputados estaduais.| Foto: Aniele Nascimento/Arquivo/Gazeta do Povo
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É ponto pacífico no meio político, especialmente entre aqueles que lidam com a formatação de campanhas eleitorais, que o dinheiro, e sobretudo a falta dele, é um ingrediente fundamental para se ter sucesso ou não numa campanha. Não por acaso, essa constatação é facilmente percebida até pelo senso comum: ninguém se elege sem dinheiro, por melhor que sejam suas ideias.

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Como breve parêntese, vale lembrar que toda regra tem sua exceção. Em 2018, pudemos assistir esse paradigma ser quebrado, sem cerimônias, por vários candidatos ao Legislativo federal, e inclusive pelo vencedor do pleito presidencial, Jair Bolsonaro, que se elegeram usando a força das redes sociais e dando de ombros para os milhões gastos nas campanhas concorrentes.

Ainda é cedo para dizer se esse fenômeno foi apenas um ponto fora da curva no histórico das eleições brasileiras, ou se essa nova forma de fazer campanha eleitoral, sem a dependência direta de vultosos recursos financeiros, veio para ficar. Tenho um palpite de que a tendência é que esse formato vai se consolidar ao longo dos próximos anos.

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Dito isso, e considerando que para a maioria dos postulantes a cargos eletivos o financiamento de campanha ainda é extremamente necessário, cumpre-nos discorrer um pouco sobre como funciona esse mecanismo, e também qual seria um modelo ideal para a nossa realidade, haja vista que em outros países existem experiências interessantes a respeito desse tema.

O âmago da discussão sobre o custeio de campanhas políticas reside em saber se esse mecanismo deve ser público ou privado. No Brasil, desde 2015, e por força de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o financiamento de campanhas passou a ser público, ou seja, custeado por recursos do Orçamento Geral da União. A Suprema Corte entendeu à época que a possibilidade de pessoas jurídicas privadas poderem financiar campanhas eleitorais poderia distorcer a vontade popular diante do poderio econômico das grandes empresas sobre os eleitos.

A preocupação é pertinente, pois não é desejável que os interesses econômicos possam sobrepujar a escolha popular a esse ponto. No entanto, sem colocar uma outra coisa no lugar, a decisão apenas recriou o cenário jurídico antes de 1993, quando a doação de empresas também era proibida, mas mesmo assim não evitou a relação espúria de políticos e empresários que resultou no escândalo conhecido como os Anões do Orçamento.

Por outro lado, os que defendem a possibilidade de doações de pessoas jurídicas alegam que a Constituição veda somente o abuso de poder econômico, e não proíbe o financiamento de pessoas jurídicas. Sustentam que a proibição deixa candidatos da oposição em desvantagem e que os partidos maiores -- e com mais verbas públicas - ficariam em vantagem em relação aos menores.

Vimos, portanto, que existem bons argumentos para ambos os lados. No entanto, o fato é que que a assimetria causada por essa questão desequilibra as disputas e exatamente para acabar com essa distorção é que o sistema político precisa apresentar uma solução para esse problema, não só para garantir disputas mais justas, mas também porque isso resultará no aperfeiçoamento do nosso sistema democrático.

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De fato, se por um lado o poder econômico através do financiamento privado pode criar uma espécie de controle sobre os eleitos, por outro, também não é salutar que os candidatos fiquem sob a dependência exclusiva da vontade de dirigentes partidários, que em muitos casos, utilizam critérios bem pragmáticos para a distribuição do fundo eleitoral.

Em países como a Alemanha, Espanha e Itália essa questão foi definida utilizando um sistema misto de financiamento (público e privado). Guardadas as devidas proporções e diferenças entre os sistemas políticos desses países com o Brasil, a lógica poderia ser perfeitamente aplicável por aqui.

Sendo mais específico, as doações de pessoas jurídicas privadas poderiam ser readmitidas no nosso processo eleitoral, mas com critérios claros e objetivos, que preservem a isonomia entre doadores, candidatos e partidos, e assegurem a legitimidade e normalidade das eleições em face do poder econômico.

Nesse contexto, seria possível vedar as doações em alguns casos, como o de doações de pessoas jurídicas que possuam contratos com o Poder Público; que recebam, a qualquer título, recursos públicos; que sejam beneficiárias, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; sejam entidades de classe ou sindical ou que sejam entidades beneficentes e religiosas. Tudo isso aliado a um bom sistema de fiscalização por parte da Justiça Eleitoral, coisa que, aliás, avançou bastante nos últimos anos.

Entendo, portanto, que esse seria um modelo muito mais justo e republicano, que daria maior equidade entre os postulantes a cargos eletivos sem afastar, no entanto, o papel dos partidos políticos em todo esse processo.

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Ismael Almeida, consultor Político e especialista da Fundação da Liberdade Econômica.