Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Artigo

Quem fiscaliza o supremo?

Restrição do impeachment ao PGR protege o STF de abusos, mas enfraquece freios democráticos ao excluir sociedade e Congresso do controle. (Foto: Antonio Augusto/STF)

Ouça este conteúdo

A decisão do ministro Gilmar Mendes de restringir quem pode pedir o início de um processo de impeachment contra um ministro do Supremo, concentrando essa iniciativa exclusivamente no Procurador-Geral da República, ainda que posteriormente tenha sido anulada pelo próprio ministro, reacende um debate que vai ao cerne da democracia brasileira: como proteger a independência judicial sem comprometer os mecanismos de controle público e legislativo?

A Constituição de 1988 foi clara ao estabelecer a harmonia entre os Poderes, mas também criou um sistema de freios e contrapesos que depende da interação entre Judiciário, Legislativo e sociedade civil. Restringir a iniciativa de impeachment ao PGR levanta questões sobre o equilíbrio entre segurança institucional e participação democrática.

É inegável que a medida visa proteger o Supremo de pressões externas e tentativas de politização do impeachment. Ao concentrar a prerrogativa no Procurador-Geral, garante-se, em tese, que apenas denúncias com base técnica e jurídica avancem, prevenindo a banalização do instituto e evitando o assédio processual contra a Corte.

Porém, há um custo institucional evidente. Historicamente, cidadãos e parlamentares podiam apresentar denúncias, exercendo controle direto sobre autoridades de foro privilegiado.

Atualmente, cerca de 70 pedidos de impeachment contra ministros da Corte aguardam análise no Senado, funcionando como um termômetro da tensão entre a sociedade e o Judiciário. Restringir essa prerrogativa cria um gargalo: se o PGR, por qualquer razão, decidir não agir, sociedade e Legislativo ficam privados de cumprir plenamente sua função de fiscalização.

VEJA TAMBÉM:

O dilema não é abstrato nem teórico. Ele reflete uma tensão que todas as democracias enfrentam: proteger instituições de pressões indevidas sem sufocar a participação cidadã

A decisão de Mendes provoca uma reflexão urgente sobre o espírito da Constituição — e não apenas sobre a letra da lei.

Nenhuma Corte, por mais sólida que seja, pode operar isolada da sociedade que representa. Nenhum mecanismo de controle deve ser banalizado a ponto de fragilizar a estabilidade institucional. O desafio é encontrar um equilíbrio que seja, simultaneamente, técnico, jurídico e profundamente democrático. Resta saber: estamos dispostos a pagar o preço de um Judiciário isolado em nome da estabilidade institucional?

Carlos Henrique Gileno é professor do Departamento de Ciências Sociais da Faculdade de Ciências e Letras, campus de Araraquara. Autor dos livros Lima Barreto e a condição do negro e do mulato na Primeira República (1889–1930) e Perdigão Malheiro e a crise do sistema escravocrata e do Império (1822–1889).

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.