Imagem ilustrativa.| Foto: Unsplash, Amin Moshrefi/Reprodução
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Outubro de 2022 se aproxima e, com ele, a preocupação sobre a divulgação das tão temidas fake news nas redes sociais. O período eleitoral exigirá uma parcela extra de cuidado de todos os envolvidos no processo, ainda mais considerando a polarização que vivenciamos no país.

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A capacidade de disseminação das plataformas vem sendo utilizada deliberadamente para compartilhar notícias e informações falsas, intencionalmente deturpadas com um objetivo definido. O conteúdo, disseminado em redes como Facebook, WhatsApp, Telegram e outros aplicativos, ressoa também em veículos tradicionais como jornais, rádio e televisão, que acabam por também transmitir informações manifestamente errôneas ou carregadas de falhas e defeitos.

Soma-se a isso uma estratégia que ficou evidente nas eleições de 2018: a contratação de empresas que possibilitam o acesso a sistemas automatizados (robôs) para o envio de mensagens em massa, sem a mínima preocupação em conferir a idoneidade desses conteúdos — ou mesmo cientes de serem fake news.

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Não bastasse a omissão na checagem dessas mensagens, há também o uso de ferramentas de microtargeting, ou seja, a utilização de algoritmos em larga escala para identificar o público-alvo e coletar seus dados. Assim, as empresas conseguem decifrar e identificar características de foro íntimo dos titulares, traçando um perfil psicológico e, com isso, definir a melhor estratégia sobre a forma e teor das notícias a serem enviadas, criando uma falsa familiaridade com a pessoa afetada.

Em muitos casos, o cidadão impactado não se dá conta disso, crendo que a notícia é verdadeira. Fato que, inclusive, motivou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a se posicionar com a Resolução 23.610/2019, enquadrando o impulsionamento de propaganda eleitoral e estipulando que é dever dos candidatos, partidos, federações e coligações monitorar e verificar a veracidade do conteúdo compartilhado.

Embora o ordenamento jurídico não conte com uma norma específica que regulamente a desinformação promovida pelas fake news, bem como reduzir seus impactos e incertezas geradas, a Lei Geral de Proteção de Dados deve ser uma aliada, especialmente para limitar o acesso aos dados pessoais dos eleitores. Ainda que caiba aos próprios atores eleitorais a consciência e preocupação sobre o conteúdo de campanha, veiculação e manipulação de dados dos votantes, o que se verifica é o repasse cada vez mais desmedido de notícias falsas, originadas, muitas vezes, por quem deveria combatê-lo.

Por isso, cabe a você, eleitor, ter discernimento e atenção ao utilizar suas redes sociais e compartilhar conteúdos que estejam viralizando. Confira a veracidade da mensagem e questione sempre sua intenção, mesmo que venha a partir de amigos ou familiares. Combater as fake news é ser um agente em defesa da cidadania e da democracia.

Saymon Leão é advogado da Área Digital e Proteção de Dados do escritório SCA - Scalzilli Althaus.

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Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]