• Carregando...

O sonhado parcelamento de débitos fiscais, enfim, quebrou a casca. Mas os benefícios ficaram aquém do esperado. Parece até "política eleitoral de presidente que busca a reeleição...".

A Medida Provisória 303/2006 trouxe três formas de pagamento de tributos para as pessoas jurídicas. Um se assemelha ao Paes, outro elastece o prazo dos parcelamentos vigentes e outro para os mais capitalizados. Parcelam-se débitos da Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e INSS. O prazo de adesão é 15/09/2006.

Traremos breves notícias sobre cada uma delas. Frise-se que a medida provisória ainda não passou pelo Congresso e a regulamentação saiu há poucos dias. A Receita Federal irá disponibilizar o programa pela internet a partir de 14/8/2006. Tudo em cima da hora! Pergunta-se: os benefícios podem ser ampliados? Lembre-se: é ano de eleição, tudo acontece!

A primeira forma de pagamento, para os débitos até 28/2/2003, é o parcelamento em 130 vezes, de valor mínimo de R$ 200,00 para empresas do Simples e R$ 2.000,00 para as demais. Devem ser parcelados os débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e os discutidos administrativa e judicialmente. E em caso de discussão, deverá haver desistência das ações judiciais e recursos administrativos (não esquecendo dos honorários judiciais da Fazenda Nacional – pelo menos 1% do débito).

Os débitos serão consolidados com base na data de adesão e sobre as parcelas incidirá juro equivalente a TJLP. A redução das multas fiscais é de 50%.

Nada se falou em relação aos juros moratórios.

Percebe-se a grande diferença do primeiro Refis: o prazo não é indefinido e a parcela não é atrelada ao faturamento. À primeira vista parece uma boa alternativa, porém, outros fatores devem ser bem analisados.

A exclusão do parcelamento ocorre se, durante o parcelamento, o contribuinte atrasar o pagamento de duas parcelas (consecutivas ou não) e não manter os recolhimentos mensais em dia. Parece impossível diante da atual carga fiscal.

Será que o contribuinte irá suportar? A maioria das exclusões dos programas anteriores se deu por esse motivo. Além da necessidade de estar em dia com o parcelamento, existe a obrigação de não atrasar o pagamento dos tributos vincendos.

Outra situação que merece cuidado é a existência de débitos de impostos retidos e não recolhidos, como o INSS retido dos empregados e o Imposto de Renda Retido na Fonte. Devem ser pagos em 30 dias e à vista. O contribuinte também não pode ter débito de FGTS inscrito em dívida ativa.

A segunda forma de pagamento para os débitos até 28/2/2003 é para quem está capitalizado, já que o débito deve ser pago à vista ou em 6 vezes. Os juros de mora serão reduzidos em 30%, as multas em 80% e as parcelas corrigidas pela Selic. Sem dúvida é o melhor para o governo, e para quem pode, parece ser uma boa saída.

Já a terceira forma de pagamento é para os débitos a partir de 1.º/3/2003. O prazo é de 120 meses, sem qualquer redução de multa e juros. Na prática, segue a mesma regra dos parcelamentos atuais, tendo a seu favor – e neste ponto muito bom – o prazo dobrado de pagamento.

Os débitos que estavam no Refis ou no Paes – para os heróis que conseguiram manter suas adesões – ou para aqueles que foram excluídos, podem ser migrados para o novo programa, perdendo as vantagens concedidas. Também pode, conforme o caso, independentemente do contribuinte manter débitos nos programas anteriores, optar por este novo Refis.

No mais, as expectativas nos parecem frustradas e as novas regras não muito atraentes. Calcular os riscos é a melhor saída, principalmente na hipótese de parcelamento dos débitos até 29/2/2003. Um bom planejamento financeiro precisa ser elaborado para ver se há vantagem na adesão. Mas pergunta-se: alguém no Brasil pode programar algo para longo prazo? A nossa história responde.

Fabio Gama de Oliveira é advogado, especialista em Direito Tributário pela PUCPR e em Direito da Economia e da Empresa pela FGV

Simone Pacheco de Oliveira é advogada, especialista em Direito Tributário pela PUCPR.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]