Tributação sobre consumo no Brasil deve ter alíquota de 27,5% após reforma tributária, prevê govenro| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Após 30 anos de discussão, é inegável que estamos em um momento histórico: vemos, concretamente, a tão necessária Reforma Tributária ganhando rumos de realidade no Brasil. Contudo, apesar de o texto da PEC 45/2019 ter sido aprimorado no Senado, ainda esbarramos em controvérsias, distorções e privilégios injustificados.

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Exemplifico. A lista de exceções e regimes diferenciados contempla setores que não justificam esse tipo de benesse, tais como serviços financeiros, sociedades anônimas de futebol (SAFs), agências de turismo e até mesmo parques de diversão. O reflexo vem numa alíquota espantosa, que pode alcançar algo em torno de 27,5% segundo previsões oficiais.

Antes de retornar à Câmara dos Deputados, podemos dizer que o caminho tomado pelo Senado foi mais adequado. Na primeira cúpula, uma aprovação apressada. Já na segunda Casa, tivemos um aprofundamento do debate no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), congregando distintos representantes da sociedade organizada, e isso é bastante relevante do ponto de vista do processo legislativo.

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Em uma análise geral do texto atual, que já recebeu crítica de governadores integrantes do Codesul, vejo pontos que seguirão gerando muitas controvérsias, tais como um substancial aumento da carga tributária, a tributação dos serviços no destino, ou, também, o excesso de temas relegados ao tratamento pelas leis complementares, antes garantidos pela Constituição.

Sem dúvida essas mudanças eram necessárias, ainda que, a meu ver, muitas das correções e avanços poderiam ter sido feitos mediante aprimoramento da legislação infraconstitucional. Além disto, não se pode admitir uma aprovação "fatiada" da PEC 45, como se tem aventado na Câmara, notadamente nos aspectos que não foram alterados no Senado Federal. É fundamental que se trabalhe para a aprovação de um único texto normativo. O fatiamento vai criar possíveis questionamentos judiciais de validade desse processo legislativo, principalmente perante o Supremo Tribunal Federal, o que seria muito ruim e contra um dos pontos centrais da reforma que é a redução da litigiosidade.

E para o empresariado? É preciso se manter ativo nas discussões em curso e estar alerta às futuras leis complementares que darão concretude às modificações que serão introduzidas na Constituição. A previsibilidade, eficiência, segurança jurídica e praticabilidade devem seguir sendo os pontos de atenção.

No saldo final, a reforma em curso trará avanços e melhorará o ambiente de negócios. Estamos reduzindo a quantidade de tributos, buscando eficiência sistêmica. Talvez não com o alcance esperado ou desejado. Os custos políticos, com manutenção de privilégios, lamentavelmente vêm embutidos e mascarados no texto da reforma. Porém, o que não se pode é ficarmos convivendo com o caos tributário atual, onde se privilegia a arrecadação a qualquer custo em detrimento da atividade empresarial e produtiva, com imensa insegurança jurídica.

Fabio Artigas Grillo é doutor em Direito e advogado na Hapner Kroetz, associada da AHK Paraná, atuando no contencioso administrativo e judicial tributário. É também membro consultor da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.

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