Em meados de 2009, o Tribunal Pleno do STF julgou a Ação Popular conhecida como Raposa Serra do Sol, na qual a discussão girava em torno de saber se uma área de 1,7 milhão de hectares no estado de Roraima – similar à área total do estado de Sergipe – era indígena ou não. O STF concluiu pela parcial procedência da ação, com o reconhecimento de ser indígena a área. No dispositivo da decisão, contudo, constaram 19 ressalvas à demarcação. A mais significativa delas foi a da proibição de ampliação de terra indígena já demarcada após a promulgação da Constituição.

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Contra esta decisão foram opostos recursos, dentre eles um do Ministério Público Federal que requereu esclarecimentos da corte sobre se essas ressalvas teriam aplicação também em casos análogos. Segundo o MP, eventual resposta afirmativa a esta questão faria com que o STF tivesse legislado sobre a matéria. Passados mais de quatro anos e toda a insegurança jurídica daí decorrente, esses recursos foram julgados em 23 de outubro, tendo sido mantida a decisão anterior e suas condicionantes.

Especificamente sobre o alcance das ressalvas, foi decidido que elas não serão aplicadas automaticamente a outros casos, ou seja, não têm a força de vincular, por si só, juízes e tribunais quando do exame de litígios semelhantes (de outras terras indígenas). Por outro lado, foi deixado claro que, embora a eficácia desta decisão esteja limitada às partes do processo, os seus efeitos não estão restringidos a elas, pois certamente influenciarão futuras decisões em processos que tenham conexão com o caso Raposa Serra do Sol. A decisão, como dito no Plenário, "ostenta a força intelectual e persuasiva da mais alta corte do país".

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Isso significa que, a partir desta decisão e no que tange à ressalva mais relevante (a proibição de ampliação), surge jurisprudência do Tribunal Pleno do STF capaz de orientar futuros julgamentos mediante a aplicação desta salvaguarda. Serão, assim, freadas as tentativas da Funai de ampliar, país afora, áreas indígenas já demarcadas.

Encerrado este capítulo no STF, é chegada a hora de, a reboque dessa decisão (ou tomando-a de empréstimo, como disse o ministro Marco Aurélio), os poderes Legislativo e Executivo cumprirem com o seu papel e definirem contornos mais claros sobre todo o procedimento de demarcação indígena no nosso país.