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É verdade, o suplente não tem voto. Mas o mesmo acontece com os vices. Porém, ninguém questiona a situa­­ção do vice, que assume na ausência do titular

Às vésperas de mais uma campanha eleitoral, um assunto polêmico, o da suplência no Senado, volta à tona e merece algumas reflexões. O senador registra sua candidatura com dois suplentes. Eleito, estão também eleitos os dois indicados, que assumem o cargo, na ordem da suplência, quando o titular se afasta.

Há grande discussão sobre esse político que assume sem voto. O argumento: eleitor vota no titular, não no suplente. Quando se fala deste assunto, vem à mente a figura folclórica de Wellington Machado, suplente do ministro Hélio Costa. Mas se esquece do paranaense Luiz Alberto Martins, que foi um grande senador quando exerceu o cargo no lugar de José Eduardo Andrade Vieira, licenciado para ser ministro da Agricultura.

É verdade, o suplente não tem voto. Mas o mesmo acontece com os vices – vice-prefeito, vice-governador, vice-presidente. Porém, ninguém questiona a situação do vice, que assume na ausência do titular. Ninguém fala que Luciano Ducci, vice-prefeito de Curitiba, ou Orlando Pessuti, vice-governador, não têm votos. A história recente mostra Itamar Franco no lugar de Fernando Collor, José Sarney no lugar de Tancredo Neves.

Discordo dessa posição: o suplente tem voto, sim, a mesma quantidade de votos do titular, assim como o vice em qualquer cargo executivo.

Não podemos esquecer que o suplente assume em duas circunstâncias: a) temporariamente, quando o titular se licencia, por saúde, ou para ocupar cargo de ministro; b) definitivamente, quando o titular morre, renuncia ou é cassado. Discute-se mudança na forma de escolha do suplente e se propõe que seja o segun­­do mais votado na eleição para senador. Essa fórmula já existiu, quando havia sublegenda. E nesse caso, o segundo colocado era do mesmo partido do titular. Mas não parece correta uma solução que coloque como suplente o segundo colocado, que foi adversário do titular na eleição. Se o senador ocupa um ministério, quem o substitui acaba sendo seu adversário político. Se o senador morre, quem assume o cargo vago é o adversário.

A fórmula atual é ruim? Concordo que é. Mas a solução não seria convocar o segundo colocado, que também não foi eleito. Teríamos que encontrar outras soluções.

Proponho, em primeiro lugar, que o senador seja proibido de se licenciar para ocupar cargo no executivo. Se quiser, que renuncie. Posta esta premissa, que tal pensar em outras fórmulas para a escolha do substituto? Vejam essas su­­gestões para preencher o cargo vago: nova eleição direta; nova eleição, indireta, pela Assembleia Legislativa do es­­tado; se a vacância ocorrer nos primeiros quatro anos de mandato, eleição indireta para completar quatro anos, depois dos quais haveria nova eleição para completar o período de oito anos. Ou ainda, se o cargo ficar vago nos primeiros seis anos de mandato, faz-se nova eleição junto com a próxima, seja municipal, seja geral. Caso isto ocorra nos dois últimos anos de mandato, a vaga só será preenchida na próxima eleição.

É preciso lembrar que a lei atual manda que na propaganda do senador sejam mostrados os nomes dos suplentes, de forma legível. Isso já traz alguma transparência. Ninguém poderá dizer que não conhecia o suplente. Além disso, qualquer mudança no sistema deve ser aprovada pelo Congresso, inclusive os senadores. Será que eles querem?

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Olivar Coneglian é bacharel em Direito, membro fundador do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade) e juiz de Direito aposentado.

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