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O Supremo Tribunal Federal (STF) anda oferecendo uma adaptação brasileira de Os Três Mosqueteiros. O que começou como capa, espada e lealdade adquiriu certa estrutura de novela mexicana. No resumo dos últimos capítulos, antigos aliados se estranham, ministros pedem investigação de ministros do STF, versões disputam espaço com fatos e cada personagem parece descobrir que o poder do outro era perfeitamente constitucional até começar a incomodar o seu.
Em Dumas, os mosqueteiros enfrentavam o cardeal. Na nossa novela do STF, já não sabemos ao certo quem enfrenta quem – mas todos parecem absolutamente convencidos de que estão salvando o reino. Aí, “todos por um” sofre uma súbita crise hermenêutica.
Não há nada de anormal em ministros divergirem. Uma Corte com dez ministros e uma cadeira vazia não foi criada para funcionar como um coral gregoriano de toga, embora certas sessões talvez ganhassem em duração se alguém distribuísse a partitura.
É curioso que, depois de tanta discussão sobre quem pode exercer quanto poder sobre quem, seja justamente o dono original da propriedade, o povo, quem mais frequentemente assista à disputa do lado de fora da cerca
O problema é outro: quando a divergência deixa de ser apenas sobre o significado da regra e começa a envolver quem pode investigar, limitar, revisar ou constranger quem, a discussão jurídica passa a dividir espaço com uma pergunta muito mais antiga: quem manda? O Direito continua na sala, mas o poder puxa uma cadeira.
É nesse momento que alianças revelam sua verdadeira natureza. Enquanto competências individuais muito grandes caminham na mesma direção, chamamos o resultado de estabilidade. Quando se encontram de frente, começa a medição do terreno – e toda medição de terreno no Brasil termina, cedo ou tarde, com alguém jurando que a cerca sempre esteve ali. Somos, afinal, um país de latifundiários do poder.
De vez em quando, uma senhorinha passa discretamente pela estrada, com sua trouxinha constitucional nas costas. A diferença é que, em Brasília, a cerca costuma vir acompanhada de precedentes e de uma longa argumentação explicando por que nunca poderia ter estado em outro lugar.
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É por essa estrada que aparece nosso burrico jesuíta. Ele não tem a elegância dos cavalos de Dumas e tampouco a pressa. Avança pacientemente entre princípios, competências, exceções e interpretações, carregando uma pergunta inconveniente nas costas: se a regra pode adquirir tantos significados quantos forem necessários para acomodar as relações de poder, ainda estamos diante de uma regra ou apenas de uma trégua com boa bibliografia? O burrico, prudentemente, não responde.
Dumas resolveu sua história com amizade, espadas e lealdade. Nós temos dez ministros, uma jurisprudência monumental, pedidos de vista e uma cadeira vazia. Talvez pudéssemos oferecê-la a Dumas. Não como mosqueteiro. Como povo.
Afinal, a Constituição começa lembrando que todo poder emana dele, o povo. É curioso que, depois de tanta discussão sobre quem pode exercer quanto poder sobre quem, seja justamente o dono original da propriedade, o povo, quem mais frequentemente assista à disputa do lado de fora da cerca.
Andressa Cwikla é advogada e pesquisadora, especialista em Direito Administrativo, Licitações e Compliance.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos



