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No dia 18 de agosto, ocorreu na Praça Rui Barbosa, em Curitiba, evento comemorativo ao Dia de Luta pelos Direitos da População em Situação de Rua, celebrado em 19 de agosto. A mera existência de um dia que confere visibilidade e reconheça as dificuldades deste segmento já representa um avanço. Entretanto, a luta pelo seu reconhecimento ainda está no começo e demanda esforço incansável.

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Infelizmente – e a corroborar a necessidade de lembrança deste grupo invisibilizado –, na madrugada do mesmo dia, horas antes da chegada dos organizadores do evento e da Defensoria Pública do Paraná à praça, ocorreu uma operação da Guarda Municipal curitibana. Diversos moradores de rua, dentre os quais havia mulheres grávidas, idosos e crianças, foram retirados, contra sua vontade, dos locais em que dormiam nas redondezas da Rui Barbosa e também na Praça Tiradentes. Há, inclusive, relatos de apreensão dos parcos pertences pessoais desta população por parte das forças de segurança.

Tal ocorrência só confirma a realidade já conhecida, porém ignorada. Os curitibanos mais desprovidos são igualmente vítimas de diversas formas de desprezo, seja nos abrigos, nas ruas e nos sistemas de saúde, segurança municipal e habitação.

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A Guarda Municipal de Curitiba vem atuando à margem do marco constitucional

Dos depoimentos colhidos pela Defensoria Pública no evento da Praça Rui Barbosa, foi possível perceber que as ocorrências referentes à atuação da Guarda Municipal de Curitiba e aos abrigos de acolhimento são as mais recorrentes. As pessoas desse segmento da população, em razão de sua situação, se encontram em um constante estado de nervosismo. As forças municipais, por sua vez, em vez de tratar essas pessoas de forma pacífica, e com o fim de tentar apaziguar o estado de inquietação desses indivíduos, acabam por inflamar as situações e criam um clima de constante conflito no seio da população de rua.

Percebe-se a inabilidade da Guarda Municipal no trato com essas pessoas, o que pode ser justificado pela falta de competência normativa para lidar com tais situações. O artigo 144, parágrafo 8º da Constituição Federal autoriza a criação, pelos municípios, de guardas destinadas única e exclusivamente à proteção de bens, serviços e instalações municipais, respeitadas as atribuições da Polícia Militar e da Polícia Civil.

Por outro lado, a Guarda Municipal de Curitiba vem atuando à margem do marco constitucional. Atualmente, encontra-se militarizada e dotada até mesmo de um “Grupo de Operações Especiais”, fortemente armado e que qualquer incauto entenderia voltado para situações de guerra. Mostra-se claro que, no atual momento, a guarda curitibana foi transmutada em uma corporação policial militar, em violação às atribuições estaduais. Aos estados – e não aos municípios – compete a criação e organização de policiais militares, conforme determina o artigo 144 e seus parágrafos da Constituição Federal.

Leia também: Hygieiné (artigo de Igo Martini, publicado em 8 de fevereiro de 2017)

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Por evidente, os guardas municipais estão autorizados a realizar prisões em flagrante. Afinal, isso é permitido a qualquer cidadão, como preceitua o artigo 301 do Código de Processo Penal. Por outro lado, não lhe cabe exercer atividade policial repressiva, nem policiamento ostensivo. Interdita-se, nesta linha, a possibilidade de essa corporação realizar buscas pessoais ou colher provas. À Guarda Municipal compete, como o nome não esconde, uma atividade de guarda, de proteção patrimonial. Em certa aproximação, as guardas municipais assemelham-se a serviços privados de proteção, que têm atividade muito diversa da Polícia Militar e Civil. A despeito disso, as forças municipais promovem revistas, buscas pessoais e apreensão de bens, entre outras atividades de policiamento.

Outra grande reclamação da população em situação de rua refere-se aos abrigos. Não existe política para abrigar famílias e casais, acabando-se por estimular o rompimento dos já frágeis laços familiares desta população: casais são proibidos de permanecer juntos; homens não conseguem ingressar nos abrigos com seus filhos, pois este serviço é destinado apenas às mães. Assim, outra consequência não há, exceto fazer com que aqueles que não queriam se separar de seus entes queridos fiquem despidos do amparo institucional.

Em suma, falta cuidado e falta visibilidade. As pessoas em situação de rua da cidade de Curitiba só são vistas no momento em que incomodam os olhares de quem passa na rua. Nesse momento, porém, a eficiência da administração Greca é posta em prática e trata de invisibilizar essas pessoas com surpreendente rapidez.

Bruno de Almeida Passadore, mestre em Direito, é defensor público auxiliar do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Roberta Crisostomo Pasquali é bacharel em Direito.