| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Passados cinco anos desde a reforma trabalhista de 2017, o governo federal mais uma vez se vê às voltas com propostas de mudanças que prometem impactar contratos celebrados entre empregador e empregado. Embora ainda estejam em fase de estudo, as ideias preliminares são carregadas de polêmica: em pauta, inclui-se a proposta que sugere o fim do pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa.

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As propostas são do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), uma equipe criada pelo Ministério da Economia em 2019, e que reúne economistas, juristas e acadêmicos com o objetivo de dar novo embasamento às alterações na legislação. E, por maior que seja a resistência dos trabalhadores a essa proposta, é inevitável considerar que ela é dotada de lógica e de bom senso.

O mundo é outro, e o Brasil, enquanto não se enquadra nas tendências dos grandes mercados, vai ficando para trás.

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Atualmente, o Brasil oferece ao trabalhador, de maneira simultânea, dois recursos de proteção à sua demissão sem justa causa: o primeiro é o seguro-desemprego, uma espécie de salário pago pelo governo federal por até cinco meses, dependendo do tempo de contrato em vigor com a empresa. O segundo é o acesso ao recurso do FGTS. Como o próprio nome diz, o FGTS é um fundo de garantia, ou seja, uma proteção ao trabalhador demitido.

A partir da contratação de um trabalhador, a empresa é obrigada a depositar todos os meses o equivalente a 8% do valor do vencimento na conta do FGTS, em nome do empregado. Na visão do Gaet, o acúmulo dessa economia, acrescido de 40% de multa sobre seu valor, faz com que num longo prazo o trabalhador force sua demissão para ter acesso ao saldo. A ideia, além de moralizar a segurança contra a demissão, é de evitar uma rotatividade provocada pelo mero interesse na conta do FGTS.

As análises do Gaet caminham para a apresentação de uma proposta que resultaria no afunilamento de um único fundo de proteção ao desemprego, mantendo o depósito mensal de 8%. Juntamente com o porcentual, a ideia é que o governo federal turbine esse FGTS com depósitos equivalentes a até 16% (para quem ganha até um salário mínimo) nos primeiros 30 meses de trabalho, usando os recursos do seguro-desemprego. Numa demissão sem justa causa, a empresa pagará a multa de 40% do FGTS ao governo, e não mais ao trabalhador, como forma de ajudar nos depósitos nos 30 meses iniciais. Também há uma ideia de flexibilizar o acesso ao FGTS a qualquer momento, diferentemente do que ocorre hoje.

Essas alterações ainda estão em fase de discussão, e é pouco provável que elas sejam levadas ao Congresso Nacional no curto prazo, ainda mais em ano eleitoral. Por mais sensatas que sejam essas mudanças, o governo certamente considerará os efeitos que essa minirreforma poderia provocar nas urnas. Mas, tal como a reforma trabalhista de 2017, essas modificações são inevitáveis, e representam uma importante modernização de regras trabalhistas forjadas há 80 anos, num período em que vigorava um regime populista já bastante obsoleto para os dias atuais. O mundo é outro, e o Brasil, enquanto não se enquadra nas tendências dos grandes mercados, vai ficando para trás.

Tadeu Saint’ Clair é advogado com atuação junto a concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

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